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Moraes determina prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes

No Brasil, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início da execução da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão imposta a Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, após o trânsito em julgado.

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Foto: InfoMoney
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09/10 às 09:06 · atualizado 10:07

Pontos principais

  • Pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 50 dias-multa de 2 salários mínimos cada.
  • Condenação unânime da Primeira Turma do STF por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).
  • Embargos de declaração rejeitados em 22/9/2026; trânsito em julgado em 3/10/2026, conforme certidão da Secretaria Judiciária do STF.
  • Mandado de prisão destinado à Polícia Federal, com inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
  • Perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, por violação direta e grave aos deveres da função.
  • Cancelamento de todos os passaportes brasileiros em nome do réu.
  • Suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, com ofício ao Tribunal Superior Eleitoral.
  • Inelegibilidade pela LC 64/1990: segundo a Primeira Turma, a condenação basta, sem depender do trânsito em julgado.

Em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, depois que a Primeira Turma o condenou por unanimidade e a condenação transitou em julgado. No acórdão, a Turma escreve que o réu usou o mandato de deputado federal para obter, junto a Estado estrangeiro, sanções contra autoridades brasileiras, inclusive ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de obstruir o julgamento da AP 2668 e beneficiar Jair Bolsonaro.

Segundo a Primeira Turma, o réu se ausentou deliberadamente da instrução e permanece fora do território nacional, em local incerto e não sabido. Nos embargos de declaração, rejeitados em 22/9, a Turma afastou a atenuante de confissão espontânea, por entender que ele manteve as mesmas condutas durante toda a ação penal. O despacho de Moraes não trata de extradição nem de outra medida para trazê-lo ao país.

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