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Mendonça afasta cúpula da PF após relatórios sem valor probatório

O ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da PF, citando a produção de relatórios apócrifos e sem valor probatório que monitoravam ilegalmente sua atuação como magistrado.

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Foto: G1 Política
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08/09 às 12:33, atualizado 09/09 às 07:10

Pontos principais

  • O ministro André Mendonça afastou cautelarmente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.
  • A decisão, proferida na Petição 16.662/DF, aponta que relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 eram apócrifos.
  • Documentos da PF citados por Mendonça não possuíam timbre, numeração e descumpriam requisitos da Doutrina Nacional de Inteligência.
  • O relatório admitia, em seu próprio texto, que as informações contidas possuíam baixo ou moderado grau de confiança.
  • Mendonça classificou a produção dos documentos como uma prática de monitoramento ilegal de sua atuação no STF.
  • O delegado William Marcel Murad assumiu interinamente o comando da Polícia Federal após a notificação do afastamento.
  • A Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
  • O ministro Gilmar Mendes defendeu que a competência para julgar o caso deve ser do plenário do STF, visando evitar desequilíbrios eleitorais.
  • O presidente do STF, Edson Fachin, solicitou informações detalhadas aos envolvidos, com prazo de entrega até 21 de setembro.
  • A Advocacia-Geral da União prepara recurso contra a decisão, alegando invasão de competência do Poder Executivo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão, fundamentada na Petição 16.662/DF, baseia-se na constatação de que a corporação produziu relatórios de inteligência sobre a atuação do magistrado que carecem de validade jurídica. Segundo o documento, os relatórios, elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026, eram apócrifos, sem timbre ou numeração, e violavam os preceitos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O próprio material da PF admitia que as informações ali contidas possuíam apenas baixo ou moderado grau de confiança, sendo classificadas por Mendonça como desprovidas de valor probatório.

O magistrado argumentou que a produção desses documentos configurou um monitoramento ilegal de suas atividades, o que motivou a medida cautelar de afastamento. A crise institucional foi agravada pelo fato de que tais relatórios teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para embasar pedidos de investigação contra Mendonça, no contexto de apurações sobre o Banco Master e o escândalo do INSS. A decisão de Mendonça gerou um racha na Corte, expondo divergências sobre a condução de inquéritos sensíveis e a atuação da inteligência policial sobre integrantes do Poder Judiciário.

Após a notificação oficial, o comando da Polícia Federal foi assumido interinamente pelo diretor-executivo William Marcel Murad. Em resposta, a Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter o afastamento determinado por Mendonça, com votos favoráveis dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Mendes questionou a competência da Segunda Turma para deliberar sobre o caso, defendendo que a decisão final deve ser tomada pelo plenário do STF para evitar riscos de desequilíbrios na disputa político-eleitoral.

O presidente do STF, Edson Fachin, interveio no cenário ao abrir um procedimento para analisar as questões levantadas, solicitando informações detalhadas a autoridades como o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao próprio Alexandre de Moraes, com prazos de entrega até o final de setembro. Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso contra a decisão, sustentando que o afastamento dos diretores da PF representa uma interferência indevida na esfera de competência do Poder Executivo e do presidente da República. O caso permanece sob intensa articulação nos bastidores, enquanto a Corte busca uma saída para a crise institucional que coloca em xeque a autonomia da inteligência policial e a relação entre os ministros do Supremo.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal / André Mendonça (via Poder360)

Decisão monocrática na Petição 16.662/DF

Na Petição 16.662/DF, o ministro André Mendonça determina o afastamento cautelar de Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral) e Leandro Almada da Costa (Diretor de Inteligência Policial) da Polícia Federal. A decisão qualifica os 'relatórios de inteligência' produzidos sobre sua atuação como STF — ao menos seis, elaborados entre 3 e 31/08/2026 pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF) — de 'absoluta impropriedade técnica e ilicitude': o documento é apócrifo, sem timbre nem numeração, descumpre os requisitos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, e traz em seu próprio cabeçalho as advertências 'documento de trabalho', 'sem valor probatório' e 'difusão restrita'. Mendonça cita nota da Intelis e declarações do presidente da ADPF de que o documento são 'impressões internas' que jamais deveriam circular fora da polícia. Com base no risco de que os dois dirigentes usem as prerrogativas do cargo para interferir em investigações, o dispositivo determina: (i) o afastamento preventivo de ambos dos cargos; (ii) abertura, pela Corregedoria da PF, de procedimentos investigatórios penais e administrativo-disciplinares sobre a produção dos relatórios; e (iii) a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a analisar atos de magistratura, advocacia pública ou polícia judiciária. A decisão, de 8/09/2026, foi submetida a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária no mesmo dia.

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