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Mendonça afasta diretor-geral da PF por monitoramento ilegal

O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após denúncias de monitoramento ilegal de autoridades.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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08/09 às 10:31, atualizado 09/09 às 07:10

Pontos principais

  • O ministro do STF André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial.
  • A decisão, proferida na Petição 16.662/DF, aponta a produção de relatórios apócrifos e tecnicamente viciados pela inteligência da corporação.
  • Mendonça alega ter sido alvo de monitoramento sistemático pela PF por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias.
  • A Segunda Turma do STF formou maioria de 3 votos a 0 para manter o afastamento, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
  • O ministro determinou a abertura de procedimentos penais e administrativos pela Corregedoria da PF para apurar a autoria dos relatórios.
  • Andrei Rodrigues cancelou sua participação em evento na Academia Nacional de Polícia Federal após a notificação da decisão judicial.
  • O diretor-executivo da PF, William Murad, assumiu a chefia interina e manifestou publicamente a confiança da cúpula da corporação em Rodrigues.
  • A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais solicitou que o caso seja levado ao plenário do STF devido à gravidade da medida.
  • O governo federal, por meio do ministro José Guimarães, classificou a decisão como uma interferência indevida e de possível cunho eleitoral.
  • A crise institucional envolve desdobramentos de investigações sobre o Banco Master e o uso de relatórios da PF em inquéritos do Supremo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão, tomada no âmbito da Petição 16.662/DF, baseia-se em evidências de que a inteligência da corporação teria produzido ao menos seis relatórios apócrifos, sem identificação formal ou padronização técnica, destinados ao monitoramento ilegal de autoridades públicas, incluindo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Na fundamentação, Mendonça classificou as ações como incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e ordenou a abertura de procedimentos penais e administrativos pela Corregedoria da PF.

Após a notificação da decisão, Andrei Rodrigues cancelou sua participação em uma cerimônia na Academia Nacional de Polícia Federal. Em seu lugar, o diretor-executivo da corporação, William Marcel Murad, assumiu a chefia interina e defendeu a gestão de Rodrigues, classificando o afastamento como uma medida que gera revolta na cúpula da instituição. O governo federal reagiu prontamente por meio do ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, que criticou a decisão, apontando-a como uma possível interferência indevida com contornos eleitorais. A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda recorrer da medida sob o argumento de invasão de competência privativa do Poder Executivo.

No âmbito do STF, a Segunda Turma formou maioria de 3 votos a 0 para referendar o afastamento, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A medida cautelar, contudo, permanece em pleno vigor. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou preocupação com a excepcionalidade da decisão e defendeu que o caso seja submetido à análise do plenário da Corte, composto pelos 11 ministros, dada a relevância institucional do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

O episódio ocorre em um cenário de alta tensão entre o STF e a Polícia Federal, agravado por divergências sobre o uso de relatórios de inteligência em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, como o caso Banco Master. A crise institucional coloca em xeque a autonomia da corporação e a transparência dos métodos de investigação utilizados em inquéritos sensíveis, tornando o desfecho deste julgamento um marco para a relação entre os poderes e a condução das polícias judiciárias no país.

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