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Mendonça afasta diretor-geral da PF e diretor de inteligência

O ministro do STF André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após denúncias de monitoramento ilegal.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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08/09 às 09:02 · atualizado 10:03

Pontos principais

  • O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial.
  • A decisão, proferida nesta terça-feira (8/9/2026) no âmbito da PET 16.662/DF, foi tomada de ofício pelo magistrado.
  • Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento sistemático e coleta dirigida pela inteligência da PF por mais de 30 dias.
  • Relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 também continham análises sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
  • O ministro classificou os documentos como apócrifos e violadores da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
  • A decisão suspende a produção e o compartilhamento de relatórios da PF que analisem a atuação funcional de ministros do STF e integrantes da AGU.
  • A Corregedoria da Polícia Federal deverá instaurar procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para apurar a autoria dos documentos.
  • O caso será submetido à análise da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para referendar a medida.
  • O afastamento ocorre em meio a tensões institucionais envolvendo investigações sobre o Banco Master e o uso de relatórios de inteligência.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão, tomada de ofício no âmbito da PET 16.662/DF, foi motivada pela identificação de um monitoramento sistemático e coleta dirigida de informações contra o próprio ministro, realizados pela inteligência da corporação durante o mês de agosto de 2026. Segundo o magistrado, relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 daquele mês também incluíam análises sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias. Em sua fundamentação, Mendonça classificou os documentos como apócrifos e desprovidos de valor probatório, apontando que a prática viola a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública e as prerrogativas de magistrados e membros da advocacia pública. O ministro determinou a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios da PF que analisem a atuação funcional de integrantes do STF, da AGU ou de órgãos de polícia judiciária. Além do afastamento dos gestores, a decisão ordena que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para apurar a autoria, a motivação e o destino das informações obtidas no monitoramento. A medida visa preservar a integridade das investigações em curso e impedir interferências indevidas nas apurações. O caso ganha contornos de crise institucional, sendo submetido à análise da Segunda Turma do STF em uma sessão virtual extraordinária convocada para validar a determinação. O episódio ocorre em um cenário de alta tensão, marcado por disputas judiciais envolvendo investigações sobre o Banco Master e o uso de relatórios de inteligência que, segundo Mendonça, teriam sido utilizados para constranger autoridades e direcionar apurações contra desafetos políticos.

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