Moraes rejeita revisão de pena de Débora do Batom por PL não promulgado
O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de revisão de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", pois o PL da Dosimetria ainda não está em vigor.
Pontos principais
- Alexandre de Moraes rejeitou o pedido de revisão de pena de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro.
- A defesa de Débora solicitou a revisão com base na derrubada do veto ao PL da Dosimetria, que prevê a redução de penas.
- Moraes indeferiu o pedido porque o PL ainda não foi promulgado e, portanto, não tem força de lei.
- O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria, que visa beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro.
- Débora do Batom é conhecida por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça" em frente ao STF.
- Ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP) e é monitorada por tornozeleira eletrônica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revisão de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom". Condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, a defesa de Débora havia solicitado a revisão com base na derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que prevê a redução de penas para condenados por atos antidemocráticos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6).
No entanto, Moraes indeferiu o pedido, argumentando que, apesar da derrubada do veto pelo Congresso Nacional, o PL ainda não foi promulgado e, portanto, não possui força de lei. O texto, que pode beneficiar cerca de 190 pessoas, incluindo Jair Bolsonaro, aguarda promulgação para entrar em vigor. Mesmo após a promulgação, a validade da lei poderá ser questionada e decidida pelo próprio STF.
Débora do Batom, que pichou a estátua "A Justiça" com a frase "Perdeu, mané", cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP) devido a ter filhos menores de idade e é monitorada por tornozeleira eletrônica. A defesa argumenta que ela já cumpriu três anos de prisão e poderia progredir para o regime semiaberto, mas o pedido de redução da pena foi feito antes mesmo da promulgação do projeto de lei.
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