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STF deve manter validade da Lei da Dosimetria

Ministros sinalizam manutenção da lei, apesar da suspensão temporária de Moraes para uniformizar penas dos réus do 8 de janeiro.

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Foto: InfoMoney
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11/05 às 10:32 · atualizado 11:34

Pontos principais

  • Alexandre de Moraes suspendeu a norma temporariamente para evitar solturas imediatas e permitir análise colegiada.
  • A maioria dos ministros indica que a lei será mantida, buscando uniformizar o entendimento sobre a dosimetria das penas.
  • O STF reconhece a prerrogativa do Congresso Nacional sobre penas, evitando um novo confronto direto com o Legislativo.
  • A decisão de Moraes paralisa ao menos 24 pedidos de revisão de pena enquanto o tribunal avalia a constitucionalidade do processo legislativo.
  • Partidos políticos e a ABI protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a nova regra, intensificando o embate institucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma tendência de manter a validade da Lei da Dosimetria, apesar da suspensão temporária determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida, vista internamente como um mecanismo de segurança jurídica, foi adotada para evitar a soltura imediata de indivíduos presos por tentativa de golpe de Estado, garantindo que o plenário possa analisar a norma com cautela. O ministro questionou a constitucionalidade da derrubada do veto presidencial e o potencial de insegurança jurídica, o que resultou na paralisação de ao menos 24 pedidos de revisão de pena que aguardam uma decisão definitiva da Corte.

Embora a maioria dos ministros apoie a manutenção da lei, o tribunal avalia ajustes técnicos para sanar possíveis vícios no processo legislativo. A Corte reconhece a prerrogativa do Congresso Nacional em definir penas, diferenciando o texto de uma anistia ampla, mas o caso intensificou o embate institucional entre o Judiciário e o Legislativo, especialmente após ações diretas de inconstitucionalidade serem protocoladas por partidos políticos e pela ABI. Com essa postura, o STF busca equilibrar a aplicação da lei e a segurança jurídica, evitando, neste momento, um novo confronto direto com o Congresso enquanto analisa os critérios de cálculo para crimes de abolição do Estado democrático de Direito.

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