O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) até que o plenário da Corte julgue o mérito das ações que questionam sua constitucionalidade. Como relator das ADIs 7966 e 7967, o magistrado determinou que o presidente Lula e o Congresso Nacional prestem informações detalhadas sobre a norma no prazo de cinco dias. A decisão visa assegurar a segurança jurídica e evitar a aplicação imediata de dispositivos que, segundo as ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede, poderiam enfraquecer a tutela penal das instituições democráticas. A medida foi celebrada por parlamentares da base governista, como o deputado Pedro Uczai (PT-SC), que classificou o ato como um freio constitucional necessário.
A norma, promulgada pelo Congresso após a derrubada de vetos presidenciais, flexibilizava as regras de progressão de regime e o cálculo de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Com a suspensão cautelar, Moraes determinou que a execução penal dos condenados deve prosseguir integralmente conforme as medidas anteriores. Após o recebimento das informações solicitadas ao Executivo e ao Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão o prazo de três dias cada para se manifestar sobre o impacto da norma.
A legislação era vista como um possível benefício para diversos condenados, incluindo aliados e o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja condenação de 27 anos e três meses permanece sob o rito processual anterior à vigência da lei contestada. A decisão de Moraes impacta diretamente o cálculo de penas em processos que envolvem o ex-presidente, mantendo o status quo jurídico até que o STF defina se a alteração legislativa é constitucional. Entidades argumentam que a lei banaliza ataques à democracia e fere o princípio da individualização da pena, sendo a suspensão válida até que o plenário da Corte analise o mérito das ações, garantindo que a aplicação da norma não gere efeitos irreversíveis.
InfoMoney • 9 mai, 16:18
Agência Brasil - EBC • 9 mai, 15:35
InfoMoney • 9 mai, 14:49
12 mai, 10:01
11 mai, 10:32
10 mai, 18:32
9 mai, 19:01
9 mai, 15:31
Carregando comentários...