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quarta-feira, 15 de julho de 2026
Edição nº 131 · 3.425 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Conselho Monetário Nacional definiu as novas taxas de juros e encargos para financiamentos rurais via fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) válidas até junho de 2027, impactando produtores e cooperativas.
- Empresas de serviços hospitalares ganharam orientações claras sobre o uso de percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL, desde que sigam normas da Anvisa e realizem atividades específicas de promoção à saúde.
- O CONFAZ alterou regras de ICMS para pneus e câmaras de ar, além de excluir São Paulo de regimes de substituição tributária para tintas, vernizes e produtos de borracha a partir de outubro.
- O Ministério da Fazenda detalhou regras tributárias para juros judiciais, planos VGBL e manteve benefícios fiscais para equipamentos hospitalares, mesmo com mudanças nos códigos de produtos (NCM).
- O CADE iniciou a análise da compra de instituições de ensino pelo grupo Newco e formalizou a distribuição de processos sobre fusões no setor de petróleo e condutas anticompetitivas.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Seção 1leis, decretos, resoluções, portarias
287 atos · página 5 de 12
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.329, DE 14 DE JULHO DE 2026
Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
Ministério da Fazenda › Conselho Monetário Nacional
O que significa
Esta resolução define as novas taxas de juros e encargos financeiros para financiamentos rurais realizados com recursos dos Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO) entre julho de 2026 e junho de 2027. A medida afeta produtores rurais e cooperativas de diferentes portes, estabelecendo condições específicas para investimentos, custeio, inovação tecnológica e projetos de sustentabilidade.
DESPACHO Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2026
Publica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026.
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa
Este ato formaliza decisões do CONFAZ que prorrogam prazos de benefícios fiscais de ICMS para pneus e câmaras de ar e excluem o estado de São Paulo de regimes de substituição tributária para tintas, vernizes e produtos de borracha. As mudanças afetam empresas que realizam operações interestaduais com esses produtos, alterando a forma de recolhimento do imposto a partir de outubro de 2026.
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 74, DE 10 DE JULHO DE 2026
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa
Esta resolução autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a regularizar o registro e o depósito de documentos referentes a benefícios fiscais concedidos anteriormente. Com isso, os estados cumprem exigências do Convênio ICMS nº 190/17 para manter a validade de atos normativos e concessivos de incentivos fiscais.
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Delegacia da Receita Federal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 01 › Segunda Turma
RETIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06 › Décima Segunda Turma
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUTRI Nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2026
Vinculação da Receita Federal do Brasil e da pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.022, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa
Este ato esclarece que empresas de serviços hospitalares podem pagar menos IRPJ e CSLL, utilizando percentuais de presunção reduzidos, desde que cumpram normas da Anvisa e funcionem como sociedades empresárias. A medida define que apenas estabelecimentos que realizam atividades de promoção à saúde previstas na RDC Anvisa nº 50 têm direito a esse benefício fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.023, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa
Este ato esclarece que empresas de serviços hospitalares podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) ao usar o regime de lucro presumido, desde que realizem atividades hospitalares específicas vinculadas à promoção da saúde. O benefício não se aplica a consultas médicas, mesmo que ocorram dentro de hospitais, e exige que a empresa esteja organizada como sociedade empresária e siga as normas da Anvisa.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 47, DE 13 DE JULHO DE 2026
Prorroga o Alfandegamento do Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Postais Internacionais, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.010, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa
Este ato esclarece regras tributárias sobre juros judiciais para empresas no lucro presumido, define a tributação de planos VGBL em caso de morte do segurado e garante que mudanças nos códigos de produtos (NCM) não eliminam benefícios fiscais de alíquota zero para itens hospitalares. Na prática, orienta contribuintes e empresas sobre como calcular impostos em situações específicas de rendimentos judiciais, heranças de previdência privada e importação ou venda de equipamentos médicos.
