Congresso
A Ordem do Dia dos plenários da Câmara e do Senado — as proposições que os parlamentares tinham para discutir e votar, quarta-feira, 8 de abril de 2026. Cada item resolve no placar assim que é votado.
Plenário do Senado Federal
Sessão sem Ordem do Dia — não há matérias a deliberar.
Plenário do Senado Federal
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FERNANDO MEIRELLES DE AZEVEDO PIMENTEL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Relator: Tereza Cristina
Aprovada a indicação do Senhor Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica.
Relator: Nelsinho Trad
Aprovada a indicação do Senhor Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
Relator: Hamilton Mourão
Aprovada a indicação do Senhor Luís Ivaldo Villafañe Gomes Santos, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados e, cumulativamente, em Antígua e Barbuda e na Federação de São Cristóvão e Névis.
Relator: Esperidião Amin
Aprovada a indicação da Senhora Márcia Donner Abreu, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados e, cumulativamente, em Antígua e Barbuda e na Federação de São Cristóvão e Névis.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PEDRO DE CASTRO DA CUNHA E MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Namíbia.
Relator: Hamilton Mourão
Aprovada a indicação do Senhor Pedro de Castro da Cunha e Menezes, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Namíbia.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Relator: Beto Faro
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvados os destaques.
Requer a oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 4606/2019.
Aprovado o requerimento.
O Projeto de Lei nº 4.606, de 2019, já instruído pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, vai ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seguindo posteriormente à Comissão de Educação e Cultura.
Requer a realização de Sessão Especial, no dia 18/06/2026, destinada a comemorar os Setenta anos de Criação do Conselho Federal de Química.
Aprovado o requerimento.
A sessão será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu.
Relator: Laércio Oliveira
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO PRIMO PORTUGAL, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular Democrática da Coreia.
Relator: Esperidião Amin
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália.
Relator: Hamilton Mourão
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu.
Relator: Chico Rodrigues
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.
Relator: Esperidião Amin
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor HAROLDO DE MACEDO RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Finlândia.
Relator: Rodrigo Pacheco
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO DE MENDONÇA LIMA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.
Relator: Sergio Moro
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Tailândia e, cumulativamente, na República Democrática Popular do Laos.
Relator: Nelsinho Trad
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUIZ CESAR GASSER, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.
Relator: Sergio Moro
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LAUDEMAR GONÇALVES DE AGUIAR NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Helênica.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.
Relator: Esperidião Amin
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal.
Relator: Tereza Cristina
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Relator: Astronauta Marcos Pontes
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 539, de 2024, que “altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sulamericanas na Amazônia Legal”.
Refere-se a PL 539/2024
Matéria sobre a Mesa. Encaminhou a Votação o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”.
Refere-se a PL 4295/2025
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do PL1123/2025.
Refere-se a PL 1123/2025
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Jorge Solla (PT-BA). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do PL 3652/2025.
Refere-se a PL 3652/2025
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Relator: Marx Beltrão (UNIÃO-AL)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Veda a disposição em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias.
Relator: Doutor Luizinho (PP-RJ)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
Refere-se a PL 399/2025
Relator: Alceu Moreira (MDB-RS)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 399, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, bem como pela rejeição de todas as emendas ao Projeto apresentadas na Comissão de Minas e Energia - Emendas (EMC) nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 -, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.353, de 2025, apensado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 399, de 2025, do seu apensado, Projeto de Lei nº 3.353, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa das Emendas ao Projeto apresentadas na Comissão de Minas e Energia - EMC nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. Discutiram a Matéria: Dep. Flávio Nogueira (PT-PI) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP). Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 8. Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas. Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art 2º do substitutivo que altera a Lei nº 9.478/1997 que institui a Taxa de Fiscalização da ANP, apresentado ao PL 399/2025 (161, I). Encaminharam a Votação: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Flávio Nogueira (PT-PI). Mantido o texto. Votação do DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Emenda de Plenário n. 7, apresentado ao PL 399/2025 (161, II). Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7. Prejudicado o DTQ 3 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 7, apresentada ao PL 399/2025 (161, II). Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS). A matéria vai ao Senado Federal (PL 399-A/2025).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais - “INFOCLIMA-TERRA-BRASIL”, e dá outras providências.
Relator: Elcione Barbalho (MDB-PA)
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Discussão em primeiro turno. Votação do Requerimento do Dep. Kim Kataguiri, que solicita a retirada de pauta desta Proposta de Emenda à Constituição. Encaminharam a Votação: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Rejeitado o Requerimento. Sim: 36; Não: 409; Total: 445. Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC). Encerrada a discussão em primeiro turno. Votação do DTQ 1 (PDT): Destaque de Preferência Turno 1 da Emenda Aglutinativa nº 2, apresentado à PEC 383/2017 (161, IV). Aprovada a Preferência. Votação em primeiro turno. Encaminharam a Votação: Dep. André Figueiredo (PDT-CE) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Votação, em primeiro turno, da Emenda Aglutinativa nº 2. Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, na forma da Emenda Aglutinativa nº 2. Sim: 464; Não: 16; Total: 480. A matéria vai ao segundo turno. Em consequência, fica prejudicada a Emenda Aglutinativa nº 1.
