Proposição
Toda matéria submetida à deliberação da Câmara dos Deputados — projetos, propostas, requerimentos e demais documentos que tramitam na Casa.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Apresentada em 18 de novembro de 2025
Situação: APROVADA
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Ordinária · 37ª Sessão · item 10
Aprovada a indicação do Senhor Jorge Geraldo Kadri, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Sessão Deliberativa Ordinária · 35ª Sessão · item 13
Sessão Deliberativa Ordinária · 30ª Sessão · item 21
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.