Justiça determina que Meta remova posts que incentivam assédio eleitoral
A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Meta retire do ar conteúdos que estimulam a demissão de funcionários por motivação política.
Pontos principais
- A decisão liminar exige a remoção de 14 URLs específicas em até 24 horas.
- O descumprimento da ordem judicial implica multa diária de R$ 50 mil por link mantido.
- A Meta deve cessar o impulsionamento algorítmico de conteúdos que incentivem a perseguição de trabalhadores.
- A empresa deverá exibir um aviso sobre a proibição de assédio eleitoral por cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil.
- A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com valor da causa fixado em R$ 50 milhões.
- O MPT registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral no período logo após o segundo turno das eleições.
A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida pelo juiz Bruno José Perusso, que a Meta remova de suas plataformas, como Facebook, Instagram e Threads, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários devido ao voto nas eleições presidenciais. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão de 14 URLs identificadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada link mantido no ar.
Além da remoção dos conteúdos, a decisão judicial obriga a Meta a cessar o impulsionamento algorítmico de materiais que promovam o assédio eleitoral e a notificar os titulares das contas responsáveis pelas postagens. A empresa também deverá exibir, por cinco dias, um comunicado institucional informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral são práticas proibidas pela legislação brasileira. O descumprimento desta obrigação específica sujeita a companhia a uma multa adicional de R$ 200 mil. O cenário de repressão ao assédio eleitoral ocorre em meio a um aumento expressivo nas denúncias recebidas pelo MPT, que contabilizou 1.459 casos registrados nos dias subsequentes ao segundo turno do pleito.
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