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Justiça determina que Meta remova posts que incentivam assédio eleitoral

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Meta retire do ar conteúdos que estimulam a demissão de funcionários por motivação política.

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Foto: Época Negócios
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30/10 às 04:45, atualizado 12:33

Pontos principais

  • A decisão liminar exige a remoção de 14 URLs específicas em até 24 horas.
  • O descumprimento da ordem judicial implica multa diária de R$ 50 mil por link mantido.
  • A Meta deve cessar o impulsionamento algorítmico de conteúdos que incentivem a perseguição de trabalhadores.
  • A empresa deverá exibir um aviso sobre a proibição de assédio eleitoral por cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil.
  • A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com valor da causa fixado em R$ 50 milhões.
  • O MPT registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral no período logo após o segundo turno das eleições.

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida pelo juiz Bruno José Perusso, que a Meta remova de suas plataformas, como Facebook, Instagram e Threads, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários devido ao voto nas eleições presidenciais. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão de 14 URLs identificadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada link mantido no ar.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão judicial obriga a Meta a cessar o impulsionamento algorítmico de materiais que promovam o assédio eleitoral e a notificar os titulares das contas responsáveis pelas postagens. A empresa também deverá exibir, por cinco dias, um comunicado institucional informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral são práticas proibidas pela legislação brasileira. O descumprimento desta obrigação específica sujeita a companhia a uma multa adicional de R$ 200 mil. O cenário de repressão ao assédio eleitoral ocorre em meio a um aumento expressivo nas denúncias recebidas pelo MPT, que contabilizou 1.459 casos registrados nos dias subsequentes ao segundo turno do pleito.

Fonte primária

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (77ª Vara do Trabalho de São Paulo)

Justiça do Trabalho de São Paulo determina que Meta remova conteúdos de suas redes que incentivem assédio eleitoral contra trabalhadores

Comunicado do TRT-2 sobre liminar (tutela inibitória) deferida em 29/10/2026 pelo juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, na ACPCiv nº 1001837-49.2026.5.02.0077, ajuizada pelo MPT (valor da causa R$ 50 milhões). Determina que a Meta (Instagram, Facebook, Threads) retire do ar em até 24 horas as publicações indicadas, 14 URLs, que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto; multa diária de R$ 50 mil por link mantido; cessar o impulsionamento algorítmico desse material e notificar os titulares das contas afetadas. Em 72 horas, a Meta deve publicar aviso institucional a todos os usuários no Brasil, dizendo que a legislação proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no trabalho, sob pena de multa de R$ 200 mil. Pedidos genéricos de monitoramento sem URL e a desativação preventiva de perfis foram indeferidos por ora. Segundo o texto, a liberdade de pensamento e a manifestação política são resguardadas, mas não autorizam o incentivo a práticas ilícitas ou perseguições profissionais. O MPT informou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país em 2026, 1.147 delas nas 72 horas após o segundo turno. O comunicado não traz manifestação da Meta.

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