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Assédio eleitoral

Assédio eleitoral é a pressão de empregadores ou chefias para que trabalhadores votem, deixem de votar ou apoiem um candidato, com ameaça, promessa de vantagem ou demissão. É ilegal e pode ser crime pelo Código Eleitoral. Em 2026, as denúncias chegaram a 3.290 até 28 de outubro, mais de um terço delas depois do segundo turno, quando surgiram campanhas para demitir eleitores de Lula. O governo estuda uma lista suja de empresas.

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral é a pressão de quem tem poder sobre o trabalhador, em geral o empregador ou a chefia, para que ele vote, deixe de votar ou apoie determinado candidato, partido ou posição política. É ilegal no Brasil e, conforme a conduta, também é crime eleitoral. A Justiça do Trabalho define a prática na Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaçar demitir quem votar em determinado candidato, ou demitir depois da eleição por causa do voto;
  • prometer bônus, folga, viagem ou outra vantagem em troca do voto ou da abstenção;
  • obrigar o funcionário a ir a comício, carreata ou ato de campanha, ou a usar camiseta e adesivo de candidato;
  • fazer propaganda eleitoral no local de trabalho ou cobrar que o empregado revele em quem votou;
  • não liberar o funcionário para votar no dia da eleição;
  • recusar contratação ou tratar o trabalhador de forma diferente por causa da opinião política.

O assédio não acaba com a votação. Segundo o MPT, também ocorre depois do pleito, quando trabalhadores sofrem ameaças, perseguição ou retaliação pela posição política que o empregador atribui a eles.

Assédio eleitoral é crime? O que diz a lei

A proteção vem de várias normas:

  • Constituição: garante o voto direto e secreto, a liberdade de consciência e o pluralismo político.
  • Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): o art. 301 pune com reclusão de até quatro anos quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que o objetivo não seja alcançado. O art. 299 pune com a mesma pena quem dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para obter voto ou abstenção. O art. 297 pune quem impede ou embaraça o exercício do voto, com detenção de até seis meses. O art. 300 trata do servidor público que usa sua autoridade para coagir alguém a votar.
  • Resoluções do TSE: para as eleições de 2026, a Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, incluiu na Resolução 23.610/2019 a proibição expressa de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, com responsabilidade para quem pratica ou permite.
  • Lei 9.029/1995: proíbe prática discriminatória para acesso ao emprego ou sua manutenção "por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros". A lei não cita opinião política, mas o "entre outros" deixa a lista aberta, e o MPT a aplica a casos de voto, junto com a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.
  • CLT e Constituição: vedam a discriminação na relação de trabalho, base usada para casos de demissão por motivo político.

Punições para a empresa e direitos do trabalhador

Na esfera trabalhista, o MPT pode abrir investigação, propor termo de ajuste de conduta (TAC) e entrar com ação civil pública, com pedido de liminar, multa e indenização por dano moral coletivo.

Pela Lei 9.029, o trabalhador demitido por ato discriminatório pode escolher entre:

  • a reintegração ao emprego, com pagamento de todo o período em que ficou afastado; ou
  • o recebimento em dobro da remuneração desse período.

Nos dois casos, cabe ainda indenização por dano moral. A empresa fica sujeita a multa administrativa de dez vezes o maior salário que paga, com acréscimo de 50% na reincidência, e à proibição de obter empréstimo ou financiamento em bancos públicos. Na esfera eleitoral, o responsável pode responder pelos crimes do Código Eleitoral.

Como denunciar assédio eleitoral

Qualquer pessoa pode denunciar, não só a vítima: um colega ou o sindicato também. Os canais são:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal MPT, com opção de sigilo ou anonimato.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: canal de denúncias da Inspeção do Trabalho e central Alô Trabalho, no telefone 158.
  • Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral: quando houver indício de crime eleitoral.
  • Sindicato da categoria e centrais sindicais.

Para a prova, servem mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, publicações em redes sociais e nomes de testemunhas.

Números: 2018, 2022 e 2026

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Assédio eleitoral: crescem denúncias após votação

O MPT passou a registrar volumes altos de denúncias a partir de 2022. Em 2018, foram 219 denúncias. Em 2022, ano da disputa entre Lula e Jair Bolsonaro, o órgão recebeu 3.606, a maior parte entre o primeiro e o segundo turno, com 276 TACs e 74 ações judiciais.

Em 2026, até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, o MPT tinha registrado 1.937 denúncias, 946 delas entre os dois turnos, e ajuizado 59 ações civis públicas, com 52 liminares, além de 53 TACs. Outubro concentrou a alta: 1.190 denúncias até o dia 26, contra 552 em setembro. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideravam os registros.

As denúncias continuaram a chegar depois da votação. Na coletiva de 28 de outubro no Ministério do Trabalho, os dados apresentados somavam 3.290 denúncias no ano, das quais 1.143 registradas entre a meia-noite de 25 de outubro e as 15h40 de 28 de outubro, mais de um terço do total (Folha). Os números divulgados nesses dias variam conforme a hora da contagem: o g1 noticiou 2.177 em 28 de outubro, e o procurador regional Maurício Coentro Pais de Mello citou 3.080 desde o início da campanha. A Justiça do Trabalho contava 863 processos sobre o tema desde maio de 2023, 233 deles em 2026.

Casos das eleições de 2026

  • Frigorífico Goiás: o empresário Leandro Batista Nóbrega ofereceu nas redes sociais viagem com despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores de Lula, para que não votassem. A Justiça do Trabalho barrou a iniciativa em liminar, com multa de R$ 100 mil por trabalhador.
  • Total Atacado: a empresa foi obrigada por liminar a montar escala que garantisse o voto, depois de denúncias de que funcionários de lojas em Salvador e Lauro de Freitas (BA) não foram liberados no primeiro turno.
  • Índia Armelau: depois da reeleição de Lula, em 25 de outubro, a deputada estadual do Rio de Janeiro (PL) sugeriu nas redes que empresários conferissem as redes sociais dos funcionários e demitissem quem tivesse votado nele. Em 27 de outubro, o MPT-RJ entrou com ação civil pública e pediu R$ 500 mil por dano moral coletivo. No mesmo dia, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca concedeu liminar em parte: a deputada não pode incentivar empregadores a discriminar ou demitir por convicção política e teve 48 horas para apagar as publicações, sob multa diária de R$ 5 mil. Ela disse ao g1 que houve equívoco de interpretação e que apagou a postagem.
  • Supermercado Zona Sul (RJ): a pedido do Sindicato dos Comerciários, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco considerou assédio eleitoral uma carta da empresa aos funcionários, às vésperas do segundo turno, com críticas ao cenário político e apelo por mudanças. Em liminar de 24 de outubro, mandou a rede avisar aos empregados que o voto é livre e secreto, sob multa diária de R$ 500 mil.
  • Campanhas de demissão e boicote: políticos e influenciadores publicaram mensagens pedindo a demissão de eleitores do PT, como a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno (PL). O MPT avalia responsabilizar também quem incentiva a prática.

O que acontece agora

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COLETIVA: Assédio Eleitoral no Trabalho

Em 28 de outubro de 2026, em entrevista conjunta com o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que cometerem assédio eleitoral, e restringir o acesso delas a crédito público por meio do Banco Central. O ministério também anunciou uma força-tarefa contra a prática. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prometeu resposta "dura e rápida".

As denúncias feitas depois da eleição, sobretudo de demissões e ameaças por motivo político, seguem em apuração pelo MPT.

Veja também: ilícitos eleitorais e eleições brasileiras de 2026.

Linha do tempo

  • 2018: o MPT recebe 219 denúncias de assédio eleitoral.
  • 2022: o número sobe para 3.606, recorde, concentrado entre os dois turnos.
  • 2023: o CSJT define assédio eleitoral na Resolução 355/2023.
  • 2 de março de 2026: a Resolução 23.755 do TSE proíbe expressamente o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
  • 4 de outubro de 2026: primeiro turno das eleições gerais.
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno; Lula é reeleito.
  • 26 de outubro de 2026: o MPT soma 1.937 denúncias no ano.
  • 27 de outubro de 2026: o MPT-RJ processa a deputada Índia Armelau por incentivar demissões, e a Justiça do Trabalho concede liminar contra ela.
  • 28 de outubro de 2026: o governo diz estudar uma "lista suja" de empresas e restrição de crédito; o total do ano chega a 3.290 denúncias, 1.143 delas depois do segundo turno.

Perguntas frequentes

O que é assédio eleitoral?

É quando o empregador ou a chefia usa sua posição para pressionar o trabalhador a votar, não votar ou apoiar um candidato, com ameaça, promessa de vantagem ou constrangimento.

Assédio eleitoral é crime?

Pode ser. O art. 301 do Código Eleitoral pune com até quatro anos de reclusão quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar, e o art. 299 pune a compra de voto. Mesmo quando não há crime, a prática é ilegal e gera punição trabalhista.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

Pelo site do MPT (mpt.mp.br) ou pelo aplicativo Pardal MPT, com sigilo. Também é possível procurar o Ministério do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato.

Posso ser demitido por causa do meu voto?

Não. A demissão por motivo político é discriminatória. O trabalhador pode pedir reintegração com os salários do período ou o pagamento em dobro desse período, além de indenização por dano moral.

Quantas denúncias de assédio eleitoral houve em 2026?

Em 28 de outubro de 2026, o total apresentado no Ministério do Trabalho era de 3.290 denúncias, 1.143 delas feitas depois do segundo turno. Em 2022 foram 3.606.

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