Fachin arquiva cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news
O presidente do STF, Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco apurações após manifestações da Procuradoria-Geral da República.
Pontos principais
- As decisões, proferidas em 28 de outubro de 2026, atenderam a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Foram arquivados os casos envolvendo Rui Costa Pimenta, Flávia Cordeiro Magalhães, Gilson Machado, Alex Brasil e um grupo de mensagens.
- Os motivos para o encerramento incluem prescrição, fragilidade probatória, duplicidade de apuração e ausência de indícios mínimos.
- O ministro determinou a revogação de medidas cautelares, incluindo a liberação de contas em redes sociais e a restituição de bens apreendidos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações que tramitavam sob o guarda-chuva do inquérito das fake news. As decisões, assinadas em 28 de outubro de 2026, foram fundamentadas em manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a falta de elementos para o prosseguimento das apurações. Entre os casos encerrados estão as investigações contra o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, por prescrição, e contra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, devido à ausência de indícios de autoria e materialidade.
Além do arquivamento, o ministro Fachin ordenou a revogação de medidas cautelares impostas aos investigados. No caso da Flávia Cordeiro Magalhães, houve a expedição de contramandado de prisão preventiva e o cancelamento de restrições de locomoção. Já o deputado estadual Alexandre Brasil Alves Pereira obteve o desbloqueio de seus perfis em redes sociais, após o STF constatar que os fatos apurados já haviam sido objeto de arquivamento em procedimento anterior. As decisões marcam um movimento de depuração do inquérito, que foi aberto originalmente há mais de sete anos para investigar ameaças e desinformação contra a Corte.
Fontes primárias
Decisão de arquivamento da Pet 10.391 (Rui Costa Pimenta / PCO)
Decisão de 28/10/2026, a pedido da PGR, declara extinta a punibilidade do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, em relação ao art. 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime), por prescrição (art. 107, IV, CP), e determina o arquivamento. O procedimento apurava publicações de perfis possivelmente vinculados ao PCO, em junho de 2022, com conteúdo ofensivo ao STF; a decisão registra a inexistência de qualquer marco interruptivo da prescrição.
Decisão de arquivamento da Pet 11.548 (Flávia Cordeiro Magalhães)
Decisão de 28/10/2026, acolhendo pedido da PGR, determina o arquivamento da investigação sobre suposta divulgação de notícias fraudulentas sobre o STF e um de seus ministros por Flávia Cordeiro Magalhães. A PGR apontou fragilidade probatória: o vínculo se limita a uma página na rede X, sem articulação com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação, e os crimes contra a honra dependeriam de representação do ofendido, inexistente nos autos. A decisão revoga as medidas cautelares vigentes, expede contramandado de prisão preventiva e manda cancelar as restrições à locomoção, ressalvado o art. 18 do CPP.
Decisão de arquivamento da Pet 13.965 (Gilson Machado)
Decisão de 28/10/2026, acolhendo pedido da PGR, determina o arquivamento da investigação sobre a suposta atuação do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Guimarães Neto junto ao Consulado de Portugal em Recife para viabilizar passaporte português ao delator Mauro Cid. A decisão registra que depoimentos e materiais apreendidos não trouxeram elementos de corroboração, que a extração dos celulares não foi concluída e que não há diligência viável pendente; ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ressalvado o art. 18 do CPP. Determina a restituição dos bens apreendidos, condicionada à comprovação documental da regularidade da arma e das munições.
Decisão de arquivamento da Pet 14.103 (Alexandre Brasil)
Decisão de 28/10/2026, acolhendo pedido da PGR, determina o arquivamento da investigação contra o deputado estadual catarinense Alexandre Brasil Alves Pereira sobre o uso de redes sociais para prejudicar a normalidade das eleições presidenciais de 2022. A decisão registra que os mesmos fatos já tinham sido apurados e arquivados pelo STF na Pet 10.783 e que a PGR não aponta novas linhas investigativas. Determina o desbloqueio dos perfis do investigado nas redes sociais e ofícios às plataformas para cumprimento, ressalvado o art. 18 do CPP.
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Cobertura da mídia
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Folha de São Paulo - Política • 29 out, 13:12
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Times Brasil • 29 out, 12:09
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G1 Política • 29 out, 10:30
