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Fachin assume relatoria do inquérito das fake news e retira Moraes

Por meio da Portaria n.º 189, o presidente do STF, Edson Fachin, revogou a designação de Alexandre de Moraes para o Inquérito 4781, aberto em 2019, e assumiu a relatoria do caso das fake news.

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Foto: G1 Política
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09/09 às 17:45 · atualizado 18:02

Pontos principais

  • Pela Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, no Processo Administrativo SEI 12.146/2026, Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para o Inquérito 4781, aberto pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019.
  • A revogação tem base no art. 43 do RISTF e no entendimento do Plenário na ADPF 572/DF, com efeitos apenas a partir de 9 de setembro de 2026.
  • Os atos praticados durante a relatoria de Moraes foram preservados, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias.
  • Ações penais conexas ao inquérito com denúncia já recebida seguem o rito processual em curso.
  • Em despacho na Pet 16.704, Fachin suspendeu as decisões de André Mendonça (afastamento, Pet 16.662) e de Flávio Dino (reintegração, Pet 16.669) sobre o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
  • Fachin sobrestou o trâmite da Pet 16.662 e suspendeu o Procedimento de Controle Externo aberto pela PGR sobre o caso, até deliberação do Plenário.
  • Foi convocada sessão extraordinária presencial do Plenário para 15 de setembro, às 10h, para julgar a Pet 16.662.
  • Na Suspensão de Liminar 1.946, Fachin manteve suspensa a decisão de Mendonça e deu 48 horas para Rodrigues prestar informações.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu nesta quarta-feira (9) a relatoria do inquérito das fake news. Pela Portaria n.º 189, no Processo Administrativo SEI 12.146/2026, Fachin revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do Inquérito 4781, aberto pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019. A decisão tem base no art. 43 do RISTF e no entendimento do Plenário na ADPF 572/DF, e produz efeitos apenas a partir de 9 de setembro de 2026.

Os atos processuais praticados durante a gestão de Moraes foram preservados, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias, e as ações penais conexas ao inquérito que já tiveram denúncia recebida seguem o rito já em curso. Na mesma tarde, em despacho na Pet 16.704, Fachin suspendeu as decisões conflitantes de André Mendonça, que determinara o afastamento, e de Flávio Dino, que determinara a reintegração, do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. O presidente também sobrestou o trâmite da Pet 16.662, suspendeu o Procedimento de Controle Externo aberto pela Procuradoria-Geral da República sobre o caso e convocou sessão extraordinária presencial do Plenário para 15 de setembro, às 10h, para julgar a disputa.

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