Nova lei amplia limite de receita e perdoa dívidas de MEIs
No Brasil, a Lei Complementar nº 238 eleva o teto de faturamento anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e remite créditos federais de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026.
Pontos principais
- Limite de receita bruta anual do MEI: R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Quem inicia atividade tem limite mensal proporcional de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028.
- A ampliação do limite fica condicionada à renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
- Remissão integral dos créditos da União de MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inclusive em parcelamentos ativos ou rescindidos.
- A remissão cobre a contribuição mensal fixa do MEI e as obrigações acessórias ligadas a ela, não todos os tributos federais.
- Para obter a baixa, o MEI deve desistir das ações judiciais em curso na data de vigência e renunciar às pretensões nelas formuladas.
- O MEI deve manter as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à vigência, sob pena de cancelamento da remissão.
- Valores pagos antes da entrada em vigor não geram restituição, compensação ou ressarcimento.
- No âmbito rural, o MEI pode ter até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
- Órgãos públicos poderão fazer licitações exclusivas para MEIs em itens de valor até a metade do limite do inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.
No Brasil, a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026. A lei altera a Lei do Simples Nacional em duas frentes: eleva em etapas o faturamento anual permitido ao Microempreendedor Individual (MEI) e concede remissão de dívidas federais desses microempreendedores. A ampliação do teto fica condicionada à renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar a remissão.
A remissão alcança apenas pessoas naturais enquadradas como MEI. O benefício depende de requerimento do próprio MEI, com comprovação da desistência de ações judiciais em curso e de contribuições em dia por seis meses.
