Nanoempreendedores são dispensados de CNPJ e nota fiscal até 2028
Governo prorroga dispensa de CNPJ e nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil até o fim de 2028.
Pontos principais
- A medida beneficia trabalhadores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil.
- A dispensa de inscrição no CNPJ e emissão de nota fiscal eletrônica vale até 31 de dezembro de 2028.
- A decisão foi oficializada pelo ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- O objetivo é reduzir a carga burocrática durante o período de transição da Reforma Tributária.
O governo federal oficializou a prorrogação da dispensa de inscrição no CNPJ e da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores. A medida, publicada no Diário Oficial da União por meio do ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, contempla trabalhadores que possuem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. A isenção permanece válida até o dia 31 de dezembro de 2028. A iniciativa busca mitigar a carga burocrática sobre pequenos empreendedores durante o período de transição da Reforma Tributária, evitando custos e exigências operacionais desproporcionais para esse segmento. Caso não haja novas prorrogações, as obrigações fiscais padrão deverão ser retomadas a partir de 1º de janeiro de 2029, conforme o cronograma atual estabelecido pelos órgãos reguladores.
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