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Simples Nacional ganha prazo extra para adaptação à reforma tributária

Receita Federal adia para 2027 a obrigatoriedade de discriminar novos impostos nas notas fiscais para empresas do Simples Nacional e MEIs.

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Foto: InfoMoney
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01/08 às 17:15

Pontos principais

  • Empresas do Simples Nacional, MEI e EPP terão até 1º de janeiro de 2027 para detalhar o IBS e a CBS nas notas fiscais.
  • Para os demais setores da economia, a exigência de discriminar os tributos no preço final entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
  • MEIs mantêm o pagamento do valor fixo mensal via DAS, sem a necessidade de especificar alíquotas individuais na emissão de notas.
  • A fase de testes da nova plataforma de contribuição tributária será realizada até o final de 2026, priorizando setores de serviços e varejo.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços prorrogaram o prazo de adaptação às novas obrigações da reforma tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a medida, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte ganham fôlego extra, ficando isentas da obrigatoriedade de discriminar o IBS e a CBS nas notas fiscais até 1º de janeiro de 2027. Enquanto isso, a exigência para os demais setores da economia começa a valer em 3 de agosto de 2026. A decisão visa facilitar a transição operacional para os pequenos negócios, que continuam recolhendo tributos via DAS. Paralelamente, o governo segue com a fase de testes da plataforma de contribuição, focando inicialmente em setores estratégicos como transporte, energia e varejo, enquanto entidades como a CNC reforçam a necessidade de clareza sobre as alíquotas da CBS para o planejamento financeiro do setor produtivo.

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