Projeto de lei estende Lei Maria da Penha para ex-namorados
Projeto do deputado Amom Mandel, na Câmara dos Deputados, em Brasília, inclui no âmbito da Lei Maria da Penha agressões de ex-namorados e ex-companheiros, independentemente de coabitação.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2719/2026, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi apresentado à Câmara dos Deputados em 29 de maio de 2026.
- A nova redação do inciso III do art. 5º abrange a relação íntima de afeto “presente ou passada”, com agressor que conviva ou tenha convivido com a vítima, “independentemente de coabitação, inclusive nos casos de término da relação”.
- Na justificação, o deputado cita o AgRg no RHC 205.383, em que, segundo ele, o STJ entendeu que o namoro configura relação íntima de afeto para fins da lei, mesmo com a relação encerrada à época da agressão.
- A tramitação registrada pela Câmara é em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando designação de relator na primeira.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2719/2026 altera um único dispositivo da Lei Maria da Penha, o inciso III do art. 5º, para abranger a violência praticada por ex-namorados e ex-companheiros. O texto não menciona medidas protetivas. Na justificação, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) afirma que a proposta não amplia de forma desarrazoada o alcance da norma e apenas positiva entendimento já reconhecido pelos tribunais superiores.
Segundo o autor, ainda há, na prática policial e judicial, interpretações que afastam a lei sob o argumento de inexistência de coabitação ou de vínculo atual. Para ele, o elemento determinante é a existência, atual ou pretérita, de relação íntima de afeto, e não a formalidade do vínculo, a convivência sob o mesmo teto ou a manutenção da relação no momento da agressão.
