O Projeto de Lei 1012/26, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), busca aumentar a pena para o crime de importunação sexual no Brasil. A proposta visa alterar o Código Penal, elevando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos. A justificativa para a mudança é a percepção de que a pena atual é desproporcional e ineficaz, diante dos mais de 100 casos diários registrados, e que permite a aplicação de institutos despenalizadores. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados, com o objetivo de garantir maior dissuasão e coibir a impunidade.
O Projeto de Lei (PL) 1012/26 propõe o aumento da pena para o crime de importunação sexual no Brasil. De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto visa alterar o Código Penal para elevar a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos, buscando maior proporcionalidade e capacidade dissuasória diante do número de casos registrados.
O crime de importunação sexual, conforme definido pelo Código Penal, consiste na prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiros. Exemplos incluem toques indesejados, beijos forçados e o ato de passar a mão no corpo de alguém sem autorização.
O deputado Kim Kataguiri justificou a proposta argumentando que a pena atual é desproporcional e ineficaz. Ele citou a "práxis forense" e dados estatísticos que indicam mais de 100 casos diários de importunação sexual registrados no Brasil, sugerindo que a sanção vigente perdeu sua capacidade de desestimular o crime. Kataguiri também apontou que a pena atual permite a aplicação de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo, o que, segundo ele, transforma a resposta estatal em mera formalidade burocrática, revitimizando a pessoa ofendida e gerando impunidade para o agressor. A elevação da pena para 2 a 6 anos é vista como um "ponto de equilíbrio perfeito, pautado na razoabilidade".
3 de abr, 2026