Daily Journal
Daily Journal

Justiça da Bahia adia entrega de título de Salvador a Flávio Bolsonaro

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara de Salvador de entregar, no sábado (17), o título de cidadão ao senador Flávio Bolsonaro, e a honraria só poderá ser entregue após o fim do processo eleitoral de 2026.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Política
||
16/10 às 16:02, atualizado 16:32

Pontos principais

  • A liminar foi assinada em 16 de outubro pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação popular da eleitora Maria Lúcia Andrade da Silva.
  • A juíza determina que a Câmara se abstenha da solenidade marcada para 17 de outubro, às 15h, no Farol da Barra, e suspenda a transferência temporária da sede para o local.
  • Qualquer ato solene de outorga deve ocorrer apenas após o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
  • Para a juíza, a solenidade, em pleno segundo turno, desnatura o ato oficial por ter feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República.
  • A juíza aponta gastos públicos desproporcionais com logística, segurança e estruturas móveis para a mudança de sede.
  • Multa cominatória única de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos comandos.
  • A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa depois que a autora juntou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE.

A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo reconhece que conceder títulos honoríficos é competência discricionária do Legislativo municipal, e que não cabe ao Judiciário trocar o juízo sobre a escolha do homenageado. Ainda assim, entende que a moralidade e a impessoalidade administrativas vinculam o momento da cerimônia e a mudança de sede, porque ambos podem interferir no processo eleitoral de segundo turno em curso. A Câmara sustentava a natureza interna corporis da outorga; a juíza reconhece a discricionariedade, mas entende que ela não alcança o momento e o local da solenidade.

A juíza afirma que a liminar não invalida a Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria; ela apenas adia a entrega e suspende a mudança de sede. A autora alegava que o senador não prestou serviços relevantes ao município e que o título enfrenta rejeição popular, com abaixo-assinado de dezenas de milhares de assinaturas, mas a liminar não avalia esses argumentos. O processo segue com o prazo de 15 dias para a autora aditar a petição inicial e, depois, a contestação da Câmara.

Comentários

Carregando comentários...