Gilmar Mendes valida reajuste de 15% no Bolsa Família
O ministro Gilmar Mendes (STF) reconheceu que o Decreto 13.120/2026, que reajusta o Bolsa Família em 15,04%, cumpre a decisão de 2021 do STF no Mandado de Injunção 7.300 e não viola a lei eleitoral.
Pontos principais
- O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o Decreto nº 13.120/2026, editado em 17 de setembro, cumpre a decisão de 2021 do STF no Mandado de Injunção 7.300, que determinou a atualização do Bolsa Família.
- Com o reajuste, o piso do Bolsa Família por família sobe de R$ 600 para R$ 691, com base no INPC acumulado de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026.
- Segundo o ministro, a medida "não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários", tratando-se de correção monetária, e não de aumento real.
- A decisão afasta a incidência do art. 73, § 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com base em entendimento que o próprio Plenário do STF já havia fixado em 2021, no mesmo processo.
- O STF acolheu proposta da União para abrir, na AGU, mesa de diálogo institucional com a Defensoria Pública da União para acompanhar a política do Bolsa Família.
- O MI 7.300 foi impetrado pela Defensoria Pública da União em 2020, em favor de uma pessoa em situação de rua, pedindo a implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004.
- O impacto fiscal estimado do reajuste é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e quase R$ 23 bilhões em 2027.
- Os novos valores passam a ser pagos a partir de 19 de outubro.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, cumpre a decisão de 2021 no Mandado de Injunção (MI) 7.300, que determina a atualização periódica do Bolsa Família. A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que informou ao STF a edição do decreto e pediu reconhecimento de que a medida cumpre a ordem judicial sem violar a legislação eleitoral. Pelo decreto, o piso do Bolsa Família por família sobe de R$ 600 para R$ 691, com base no INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%.
Mendes afastou a incidência do art. 73, § 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), retomando entendimento do Plenário de 2021: por ser cumprimento de decisão judicial e correção monetária de política já existente, sem criação de benefício novo, mudança nos critérios de elegibilidade ou mais famílias atendidas, o reajuste não é conduta vedada em ano eleitoral. O ministro também acolheu proposta da União para abrir, na AGU, mesa de diálogo institucional com a Defensoria Pública da União (DPU) sobre a política do Bolsa Família. O MI 7.300 foi impetrado pela DPU em 2020, em favor de pessoa em situação de rua, pedindo a renda básica de cidadania da Lei 10.835/2004.
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