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Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

O ministro Flávio Dino anulou a liminar de André Mendonça, determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na PF e proibiu novas cautelares contra os dois pelo exercício regular do cargo, submetendo a decisão ao referendo exclusivo do Plenário do STF.

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Foto: Times Brasil
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09/09 às 10:15 · atualizado 10:32

Pontos principais

  • Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial, revertendo liminar de André Mendonça do dia anterior.
  • A decisão saiu na Pet 16.669, aberta a partir de petição do próprio Rodrigues no processo sobre o acesso da PF a material apreendido pela Polícia Civil de SP na apuração de emendas ligadas ao filme 'Dark Horse'.
  • Dino proibiu novas cautelares pessoais contra os dois por atos do exercício regular do cargo, ressalvada apuração disciplinar pelos superiores hierárquicos, não por ministros do STF.
  • Para Dino, o Partido Novo não tem legitimidade para pedir a medida: o art. 282, parágrafo 2º, do CPP só permite o requerimento por parte, autoridade policial ou Ministério Público.
  • O ministro observou que o Novo tem candidato à Presidência, Romeu Zema, crítico do STF na campanha, como fator que reforça o interesse do partido no caso.
  • Dino viu usurpação de competência: o presidente Edson Fachin já havia aberto de ofício a Pet 16.704 reconhecendo a matéria como do Plenário, antes da decisão monocrática de Mendonça.
  • A decisão cita a informação de que Mendonça teria se reunido pessoalmente com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em processo sob relatoria de Mendonça, como fator que comprometeria sua imparcialidade no caso.
  • Dino submeteu a própria decisão ao referendo exclusivo do Plenário do STF, afastando a possibilidade de revisão pela 1ª Turma.
  • Ministros do STF pressionam Fachin para intervir e encerrar a sucessão de decisões conflitantes, chamada de 'guerra de liminares'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial, revertendo a liminar concedida no dia anterior por André Mendonça. A decisão saiu na Pet 16.669, aberta a partir de petição do próprio Rodrigues no processo sobre o acesso da PF ao material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na apuração de emendas parlamentares ligadas ao filme "Dark Horse". Dino também proibiu novas medidas cautelares pessoais contra os dois com base em atos do exercício regular do cargo, ressalvada eventual apuração disciplinar pelos superiores hierárquicos, e não por ministros do STF.

Na fundamentação, Dino afirma que o Partido Novo, autor do pedido de afastamento, não tem legitimidade para requerer medida cautelar pessoal em processo penal, já que o art. 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal só permite o requerimento por parte, autoridade policial ou Ministério Público. O ministro observa que o Novo tem candidato à Presidência da República, Romeu Zema, que tem atacado ministros do STF na campanha, e escreve que, "objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados".

Dino também aponta usurpação de competência: o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado de ofício a Pet 16.704 reconhecendo a matéria como de competência do Plenário, e Mendonça, segundo Dino, decidiu monocraticamente em causa própria diante da informação de que ele teria se reunido pessoalmente com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em processo sob sua relatoria. Por isso, Dino submeteu sua própria decisão ao referendo exclusivo do Plenário do STF, afastando a possibilidade de revisão pela 1ª Turma. Ministros da Corte pressionam Fachin para que intervenha e encerre a sucessão de decisões conflitantes, apelidada de "guerra de liminares".

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal / Ministro Flávio Dino

Decisão monocrática na Pet 16.669/DF

Em decisão de 9/9/2026 na Pet 16.669, o ministro Flávio Dino deferiu tutela de urgência requerida por Andrei Augusto Passos Rodrigues para anular o afastamento dele e de Leandro Almada da Costa dos cargos de Delegado e Diretor-Geral da PF e de Diretor de Inteligência Policial, respectivamente, determinado no dia anterior por André Mendonça na Pet 16.662 a pedido do Partido Novo. Dino afirma que o Partido Novo não tem legitimidade para requerer medida cautelar de natureza pessoal em processo penal (art. 282, §2º, do CPP só permite requerimento das partes, da autoridade policial ou do MP), o que macula a decisão de Mendonça. Aponta ainda usurpação de competência: o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia instaurado de ofício a Pet 16.704 reconhecendo a competência do Plenário sobre a matéria, e Mendonça — parte interessada no episódio da reunião com Daniel Vorcaro citado no despacho de Gilmar Mendes — não poderia decidir monocraticamente em causa própria. Dino destaca que a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF é medida inédita na história da corporação e prejudica investigações em curso sob sua relatoria, citando o caso Marielle Franco e organizações criminosas como exemplos de apurações que dependeram da Inteligência da PF. No dispositivo, determina ao Presidente da República que assegure a imediata reintegração de Rodrigues e Almada da Costa, proíbe cautelares pessoais contra ambos com base apenas no exercício regular de suas funções, e restabelece o funcionamento pleno da Diretoria de Inteligência Policial. Submete a decisão ao referendo do Plenário do STF.

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