Fachin suspende decisões de Dino e Mendonça sobre comando da PF
O presidente do STF, Edson Fachin, defere liminar na SL 1.946, pedida pela União, e suspende as decisões conflitantes de Mendonça e Dino sobre a cúpula da PF, reservando à Presidência a decisão final sobre a permanência de Andrei Rodrigues no cargo.
Pontos principais
- A liminar foi concedida na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, pedida pela Advocacia-Geral da União contra a decisão de Mendonça na Pet 16.662, que afastara Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
- Em 8 de setembro, Fachin já havia dado a Mendonça 72 horas para prestar informações; antes do prazo terminar, Dino reintegrou os delegados na Pet 16.669, a pedido do próprio Andrei Rodrigues.
- A Pet 16.669 é um procedimento sigiloso que apura suposto direcionamento de emendas parlamentares ao filme "Dark Horse".
- Fachin classificou o embate como "inconciliável conflito de posições judiciais" e usou o poder geral de cautela do art. 297 do CPC para suspender as duas decisões sem esperar o fim do prazo de Mendonça.
- A decisão se apoia no art. 4º da Lei 8.437/1992 e no art. 297 do RISTF; Fachin cita como únicos precedentes de um presidente do STF suspender decisão de colega as SLs 1.395 (2020) e 1.188 (2018), chamando a medida de "absolutamente excepcional".
- Fachin afirma não julgar o mérito do afastamento das autoridades, que será decidido depois; o prazo de Mendonça segue valendo e o processo volta a ele para decisão final.
- Andrei Rodrigues foi intimado a se manifestar em 48 horas, com base no art. 33, parágrafo único, da LOMAN, prazo após o qual Fachin decidirá sobre sua permanência na Direção-Geral da PF.
- A Pet 16.704, aberta pela Presidência em 3 de setembro, reúne a apuração de seis relatórios de inteligência atribuídos à PF e do Ofício nº 40/2026/GAB/PF, dos quais um ministro do STF teve ciência antes da divulgação do material.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deferiu liminar na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, pedida pela Advocacia-Geral da União, e suspendeu as decisões monocráticas conflitantes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal. A medida alcança a decisão de 8 de setembro em que Mendonça, na Pet 16.662, determinara o afastamento preventivo do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, e também a decisão que Dino proferiu em 9 de setembro, na Pet 16.669, reintegrando os dois aos cargos a pedido do próprio Andrei Rodrigues.
Fachin já havia intimado Mendonça, em 8 de setembro, a prestar informações em 72 horas sobre seu despacho. Antes de esse prazo se esgotar, a decisão de Dino, tomada na Pet 16.669 (procedimento sigiloso que apura suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme "Dark Horse"), criou o que Fachin chamou de "inconciliável conflito de posições judiciais". Diante disso, o presidente do STF usou o poder geral de cautela do art. 297 do Código de Processo Civil para agir em caráter liminar, sem aguardar o fim do prazo dado a Mendonça, que permanece válido.
A decisão tem fundamento no art. 4º da Lei 8.437/1992 e no art. 297 do Regimento Interno do STF, que autorizam o presidente da Corte a suspender liminar concedida contra o poder público para evitar grave lesão à ordem pública. Fachin classificou a suspensão de decisões de colegas como medida "absolutamente excepcional", citando como únicos precedentes as SLs 1.395 (2020, sob a presidência de Luiz Fux) e 1.188 (2018, sob Dias Toffoli). Ele afirmou expressamente que a suspensão não prejulga "o mérito do afastamento das autoridades", que será decidido oportunamente pela Corte.
Fachin determinou que, encerrado o prazo de Mendonça, os autos retornem à Presidência para decisão final sobre o caso. Intimou ainda Andrei Rodrigues a se manifestar em 48 horas, com base no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, prazo após o qual decidirá sobre sua permanência na Direção-Geral da PF. A decisão foi juntada às Pet 16.662, 16.669 e 16.704, esta última aberta pela própria Presidência em 3 de setembro para apurar seis relatórios de inteligência atribuídos à PF e o Ofício nº 40/2026/GAB/PF, dos quais um ministro do STF teve ciência antes da divulgação do material.
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