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TSE define diretrizes para uso de IA e rejeita ação sobre Bolsonaro

Tribunal estabelece critérios para deepfakes nas eleições e ordena remoção de conteúdos manipulados que não seguem regras de identificação.

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Foto: TecMundo
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01/09 às 18:15 · atualizado 22:01

Pontos principais

  • O TSE decidiu que o uso de IA em vídeo de Jair Bolsonaro na convenção de Flávio Bolsonaro não configura propaganda irregular.
  • O tribunal definiu deep fake como produção via IA capaz de alterar imagem e voz de pessoas reais ou fictícias.
  • Ministro André Mendonça determinou a remoção de vídeo do deputado Lindbergh Farias por falta de identificação exigida.
  • Provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam conteúdos ilegais ou perfis falsos.
  • O TSE busca estabelecer novos limites para o uso de IA nas eleições diante do aumento de conteúdos manipulados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou na regulação do uso de inteligência artificial no processo eleitoral ao definir critérios técnicos para a identificação de deepfakes. Em decisão recente, a corte estabeleceu que o conceito de deep fake abrange qualquer produção via IA que possua grau de realidade suficiente para alterar a imagem ou voz de indivíduos, sejam eles vivos, falecidos ou fictícios. A medida visa conter a disseminação de conteúdos manipulados que têm desafiado a fiscalização da justiça eleitoral, especialmente diante do aumento de casos registrados desde o início da campanha. Em um dos episódios analisados, o tribunal rejeitou uma ação contra o uso de um avatar de Jair Bolsonaro, entendendo que a exibição não configurou propaganda eleitoral irregular. Paralelamente, o ministro André Mendonça determinou a remoção de um vídeo do deputado Lindbergh Farias que utilizava IA sem a devida identificação obrigatória, reforçando a exigência de transparência nas peças publicitárias digitais. A decisão também impôs à Meta a preservação de metadados para futuras investigações. A atuação do TSE reflete a urgência em estabelecer parâmetros claros para o uso de tecnologias emergentes, como chatbots e avatares, que frequentemente têm ignorado as diretrizes de neutralidade e identificação. Com a proximidade das eleições, a corte reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados caso não removam conteúdos que violem as normas vigentes, como montagens com nudez ou desinformação deliberada.

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