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STF decide que recolhimento noturno reduz pena de condenados do 8/1

Plenário do STF reverteu decisão de Alexandre de Moraes e autorizou o abatimento de medidas cautelares no cálculo de penas dos atos de 8 de janeiro.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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07/08 às 12:32 · atualizado 13:03

Pontos principais

  • O STF formou maioria de 6 votos a 4 para permitir a detração penal baseada em medidas cautelares diversas da prisão.
  • A decisão beneficia Simone Macedo, condenada por associação criminosa, e abre precedente para outros réus do 8 de janeiro.
  • O ministro Cristiano Zanin liderou a divergência, argumentando que o recolhimento noturno possui restrição equivalente ao regime aberto.
  • O relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, votou contra o abatimento do tempo.
  • O entendimento permite que condenados solicitem o recálculo do tempo restante de suas penas junto à Justiça.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período de recolhimento noturno e outras medidas cautelares impostas a réus dos atos de 8 de janeiro deve ser contabilizado como cumprimento antecipado de pena. A decisão reverte um entendimento anterior do ministro Alexandre de Moraes, que defendia que apenas o tempo de prisão preventiva deveria ser abatido da condenação final. O caso concreto analisado pela Corte envolveu um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, condenada por associação criminosa. O ministro Cristiano Zanin, autor do voto divergente vencedor, sustentou que o recolhimento noturno impõe um grau de restrição à liberdade comparável ao regime aberto, justificando assim a detração penal. A medida abre um precedente jurídico relevante, permitindo que outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro solicitem o recálculo de suas penas.

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