Senado aprova obrigatoriedade de divulgação ampla do Ligue 180
O projeto segue para sanção presidencial e visa ampliar o acesso de vítimas de violência ao serviço de denúncias em locais de grande circulação.
Pontos principais
- O Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.300/2025, que torna obrigatória a divulgação em massa do Ligue 180.
- A medida abrange locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos e meios de transporte.
- O Ligue 180 opera 24 horas por dia e oferece atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp e Libras.
- A proposta altera a Lei 10.714 de 2003 para garantir que as despesas de divulgação sejam custeadas pelo Orçamento da União.
- A senadora Mara Gabrilli ressaltou que a iniciativa é fundamental para facilitar o acesso das vítimas aos canais de proteção.
- Paralelamente, a Câmara dos Deputados avança com propostas para fortalecer o atendimento especializado a mulheres, incluindo suporte no exterior.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que determina a divulgação obrigatória e em larga escala do Ligue 180, serviço nacional de denúncias de violência contra a mulher. A medida, que agora segue para sanção presidencial, visa aumentar a visibilidade do canal em espaços públicos e privados de grande circulação, como unidades de saúde, instituições de ensino e terminais de transporte. O objetivo central é garantir que informações sobre o serviço, que funciona 24 horas por dia e conta com suporte via WhatsApp e Libras, cheguem de forma eficaz a quem necessita de auxílio imediato. A iniciativa altera a legislação vigente para assegurar que as ações de comunicação sejam financiadas pelo Orçamento da União, reforçando o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência de gênero.
Além da ampliação do Ligue 180, o Legislativo tem discutido outras frentes para fortalecer a rede de proteção. Na Câmara dos Deputados, comissões aprovaram propostas que buscam institucionalizar o atendimento especializado a brasileiras no exterior, por meio dos Espaços da Mulher Brasileira (EMuB), e a criação de canais de atendimento permanentes e gratuitos com profissionais capacitados. Essas medidas, que ainda dependem de trâmites adicionais, buscam consolidar políticas públicas estruturadas para o acolhimento, orientação e encaminhamento de vítimas à rede de proteção, utilizando dados coletados para aprimorar as estratégias de combate à violência doméstica.
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