A violência contra a mulher é um problema global que engloba agressões físicas, sexuais e psicológicas, culminando no feminicídio, que atingiu um recorde de 1.518 vítimas no Brasil em 2025. Casos como o de Jhordana Dias na França e Bruna Fonseca na Irlanda ilustram a persistência da violência em diversos contextos, desde transportes públicos até relacionamentos íntimos. A luta contra essa violência envolve processos legais, apoio psicológico e campanhas de conscientização, como o protocolo "Não é Não", que busca combater o assédio e a importunação sexual em eventos de grande aglomeração, onde 47% das mulheres já foram vítimas de assédio.
A violência contra a mulher abrange uma série de atos prejudiciais direcionados a indivíduos do sexo feminino, incluindo agressões físicas, sexuais e psicológicas. Este fenômeno é uma questão global, manifestando-se em diversos contextos e ambientes, como o transporte público e relacionamentos íntimos, e frequentemente resulta em traumas profundos e duradouros para as vítimas. O feminicídio, o assassinato de mulheres em razão do seu gênero, representa a forma mais extrema dessa violência. No Brasil, o ano de 2025 registrou um recorde alarmante de 1.518 vítimas de feminicídio, com uma média de quatro mortes por dia, evidenciando a gravidade e a persistência do problema. A luta contra a violência de gênero envolve processos legais, apoio psicológico às vítimas e ações para romper o silêncio e promover a justiça. Campanhas de conscientização, como a "Não é não! Respeite a Decisão", buscam combater o assédio e a importunação sexual em eventos de grande aglomeração, como o Carnaval, onde estudos indicam que quase metade (47%) das mulheres já foi vítima de assédio sexual e 80% delas temem passar por essa situação.
A violência contra a mulher tem raízes históricas e culturais profundas, sendo um problema persistente em sociedades ao redor do mundo. Embora haja um crescente reconhecimento e esforços para combatê-la, casos de agressão continuam a ocorrer, inclusive em locais públicos e no âmbito doméstico. Um exemplo notório é o caso de Jhordana Dias, uma brasileira que sofreu uma tentativa de estupro em um trem na região de Paris em outubro de 2025. O incidente, que foi filmado e viralizou nas redes sociais, destacou a vulnerabilidade das mulheres e a importância da denúncia e do processo judicial para buscar justiça. A vítima foi ouvida pela Justiça francesa em janeiro de 2026, e o agressor foi formalmente acusado e colocado em prisão preventiva, evidenciando a seriedade com que tais crimes são tratados em alguns sistemas jurídicos. O caso de Jhordana também ressaltou que a violência em transportes públicos não é isolada, com outras mulheres relatando experiências semelhantes.
Outro caso que ilustra a gravidade da violência contra a mulher é o assassinato de Bruna Fonseca, uma bibliotecária brasileira de 28 anos, por seu ex-namorado, Miller Pacheco, na Irlanda em janeiro de 2023. Este caso de feminicídio, que resultou na condenação de Pacheco à prisão perpétua, sublinha a prevalência da violência dentro de relacionamentos íntimos e as consequências fatais que podem advir. A legislação irlandesa, que prevê pena perpétua obrigatória para condenações por homicídio, contrasta com outros sistemas jurídicos, mas demonstra a severidade com que alguns países abordam tais crimes. Ambos os casos reforçam a necessidade contínua de conscientização, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores em diferentes contextos internacionais.
No Brasil, a Lei do Feminicídio completou dez anos em 2025, ano em que o país atingiu um recorde de 1.518 vítimas de feminicídio. Este número representa um aumento em relação a 2024, que já havia registrado 1.458 vítimas. Os dados, divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, evidenciam a falha do Estado em proteger as mulheres. Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), criticou a omissão estatal e o desfinanciamento de políticas de proteção em níveis municipal e estadual, ressaltando que a falta de recursos humanos e financeiros impede a efetividade das ações. O relatório anual da Human Rights Watch (HRW) também apontou a violência doméstica e de gênero como uma das violações mais frequentes no Brasil. Em resposta a este cenário, o governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário lançaram o Pacto Nacional – Brasil contra o Feminicídio, uma iniciativa conjunta para prevenir a violência contra meninas e mulheres no país, que inclui o site TodosPorTodas.br para centralizar informações e canais de denúncia.
No Brasil, diversas iniciativas têm sido implementadas para combater a violência contra a mulher, especialmente em contextos de aglomeração. A Lei Federal 14.786/2023 criou o protocolo "Não é Não", com o objetivo de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher e proteger as vítimas. Esta lei considera constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar sua discordância com a interação. A importunação sexual, definida como qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, é crime e pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão, com agravantes se houver relação afetiva entre agressor e vítima.
Em nível estadual, o Rio de Janeiro tem se destacado com ações específicas. A Lei Estadual nº 8.378, de 2019, regulamenta que espaços de lazer e entretenimento adotem medidas de suporte e auxílio a mulheres em situações de risco. Complementarmente, o Decreto Estadual nº 49.520, de fevereiro de 2025, estabeleceu o protocolo "Não é não! Respeite a Decisão", reforçando medidas de segurança para mulheres em locais de grande público. Este protocolo inclui a capacitação de funcionários de bares, casas noturnas e boates para auxiliar mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. A Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro (SEM-RJ) oferece cursos de capacitação gratuitos para profissionais do setor de serviços.
Durante o Carnaval de 2026, a campanha "Não é não! Respeite a Decisão" foi amplamente divulgada no Rio de Janeiro, com ações no Largo da Carioca e parcerias com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e grandes blocos carnavalescos. Estima-se que as ações do protocolo já impactaram cerca de 2 milhões de pessoas e qualificaram mais de 15 mil profissionais no estado. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Cuidados do Rio (SPM-Rio) também instalou placas informativas com a mensagem "Peça Ajuda. Ask for help! www.mulher.rio | 1746" em pontos estratégicos, como a Marquês de Sapucaí, para facilitar o acesso a redes de proteção e acolhimento para brasileiras e turistas.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e divulgada em fevereiro de 2026 revelou que 47% das mulheres brasileiras já sofreram alguma forma de assédio sexual no Carnaval, e 80% delas têm medo de passar por essa experiência. O estudo, que entrevistou 1503 pessoas em todo o país, também indicou que 86% dos entrevistados concordam que o assédio ainda é uma realidade na folia. A diretora de pesquisa do instituto, Maíra Saruê, destacou que o problema vai além da festa, afetando o direito ao lazer e o acesso das mulheres aos espaços públicos. Para se proteger, muitas mulheres adotam estratégias individuais, como andar em grupo e planejar rotas mais seguras, o que interfere em sua diversão. A pesquisa também apontou diferenças de percepção entre homens e mulheres: 22% dos brasileiros concordam que quem está pulando Carnaval sozinho "quer ficar com alguém" (28% entre homens e 16% entre mulheres); 18% acreditam que a roupa usada por uma mulher pode indicar intenção de beijar (23% entre homens e 13% entre mulheres); e 17% consideram que, no Carnaval, "ninguém é de ninguém" (20% entre homens e 14% entre mulheres). Além disso, 10% de todos os entrevistados e 12% dos homens consideram aceitável que um homem "roube" um beijo de uma mulher alcoolizada durante a festa. Apesar dessas disparidades, 86% dos entrevistados defendem que o combate a essas violências é responsabilidade de todos, e 96% reconhecem a importância das campanhas de combate ao assédio durante o período carnavalesco.