Ministros autorizam o pagamento de verbas retroativas a magistrados, mas mantêm restrições para novos benefícios acima do teto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal avançou na definição sobre os chamados supersalários ao autorizar o pagamento de verbas retroativas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que conta com o apoio de ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, reverte parcialmente restrições impostas em março de 2026. Sob validação do Conselho Nacional de Justiça, benefícios como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes daquela data poderão ser convertidos em dinheiro, respeitando o limite de 30 dias anuais. Apesar da liberação dos valores acumulados, o tribunal reafirmou que novas verbas indenizatórias não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Além disso, a corte manteve a proibição de classificar auxílios-alimentação e creche como verbas indenizatórias, ao mesmo tempo em que validou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) de 5% a cada quinquênio.
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