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STF avança na liberação de pagamentos retroativos de penduricalhos

Julgamento virtual no STF registra 4 votos favoráveis à liberação de verbas retroativas, permitindo ganhos acima do teto constitucional.

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Foto: InfoMoney
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26/06 às 13:45 · atualizado 16:32

Pontos principais

  • O julgamento virtual no STF registra placar de 4 a 0 pela liberação de penduricalhos retroativos para magistrados e membros do Ministério Público.
  • Os votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
  • A decisão reverte restrições de março de 2026, permitindo que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
  • O CNJ terá um prazo de 30 dias após a conclusão do julgamento para listar as verbas e gratificações elegíveis para o pagamento.
  • O julgamento segue em curso até a próxima segunda-feira (30), aguardando a manifestação dos demais ministros da corte.

O Supremo Tribunal Federal avança na definição sobre os chamados supersalários ao registrar quatro votos favoráveis à liberação de pagamentos retroativos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que conta com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, reverte parcialmente as restrições impostas em março de 2026, que limitavam o recebimento desses benefícios a 35% do salário base. Caso o entendimento prevaleça ao final do julgamento virtual, benefícios como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados poderão ser convertidos em dinheiro, permitindo que a remuneração total dos beneficiários ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

O julgamento, que segue em curso até a próxima segunda-feira (30), ainda aguarda a manifestação dos demais ministros da corte. Uma vez concluída a votação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá o prazo de 30 dias para elaborar a lista detalhada das verbas e gratificações que se tornam elegíveis para o pagamento. Embora a corte valide a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) de 5% a cada quinquênio, a discussão sobre a natureza indenizatória de auxílios como alimentação e creche permanece como um ponto central de atenção no debate jurídico sobre o impacto orçamentário dessas liberações.

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