Os "penduricalhos no Judiciário" referem-se a pagamentos adicionais à remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, frequentemente classificados como verbas indenizatórias, que geram controvérsia por, muitas vezes, excederem o teto remuneratório. Decisões recentes do STF, como as dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, buscaram suspender pagamentos não previstos em lei e limitar outros ao teto constitucional, gerando debate e resistência de associações de magistrados. Em março de 2026, o PGR Paulo Gonet determinou que as indenizações no Ministério Público não ultrapassem o teto de R$ 46,3 mil, enquanto o STF adiou a análise das liminares e criou um grupo de trabalho para regulamentar a questão.
"Penduricalhos no Judiciário" refere-se a pagamentos adicionais à remuneração base de magistrados e membros do Ministério Público, frequentemente classificados como verbas indenizatórias ou direitos eventuais. Estes pagamentos, que podem exceder o teto remuneratório do funcionalismo público, tornaram-se objeto de controvérsia e debate no Brasil, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que visam regulamentar sua legalidade e compatibilidade com a Constituição Federal.
A questão dos penduricalhos tem sido um ponto de discussão sobre a remuneração no serviço público brasileiro, particularmente no Poder Judiciário e no Ministério Público. Em 2025, a juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), manifestou-se contra as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam pagamentos de penduricalhos não previstos em lei. A juíza, que em 2025 recebeu R$ 709.998 líquidos em salários, incluindo verbas indenizatórias que complementam seu subsídio mensal de R$ 42.749, argumentou que a magistratura de primeiro grau enfrenta condições de trabalho precárias e que a supressão desses benefícios agrava a situação. Ela também destacou a fragmentação remuneratória entre diferentes esferas da Justiça, defendendo a necessidade de equalização das verbas. As reclamações geraram críticas internas no STF, com ministros avaliando que o discurso em defesa dos pagamentos além do teto não encontra respaldo na realidade. O STF adiou a análise das liminares que suspenderam os pagamentos para 25 de março, e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou a criação de um grupo de trabalho para formular uma proposta de regra de transição sobre as verbas indenizatórias.
Em março de 2026, o Procurador-Geral da República (PGR) e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, determinou que as indenizações pagas a membros do Ministério Público não ultrapassem o total de R$ 46,3 mil, o equivalente ao teto constitucional. Este limite abrange licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência, popularmente conhecidos como 'penduricalhos', que antes permitiam exceder o teto de forma 'legal'. A diretriz de Gonet, emitida através do CNMP, alinha-se à decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu por 45 dias pagamentos não previstos em lei federal e limitou os demais ao teto. Contudo, essa medida contrariou a interpretação do Ministério Público de São Paulo, que decidiu manter os pagamentos em seu curso normal. Gonet também proibiu a antecipação de verbas e reprogramações financeiras para acelerar desembolsos não previstos no planejamento original.