Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de 'penduricalhos' no Judiciário e MP sem lei aprovada pelo Congresso, estabelecendo prazos e sanções; Fachin convoca cúpula para debater o tema.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de "penduricalhos" a membros do Judiciário e do Ministério Público que não estejam previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão estabelece prazos de 60 dias para tribunais e MPs estaduais suspenderem pagamentos baseados em leis estaduais e 45 dias para aqueles instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários. Mendes apontou um "enorme desequilíbrio" e "desordem" na remuneração, reforçando a necessidade de uma regra única e que o CNJ e CNMP regulamentem apenas o que já está em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual e limite máximo. O ministro defendeu a uniformidade do regime remuneratório e a padronização das verbas indenizatórias em lei nacional para evitar desequilíbrios, alertando que o pagamento irregular resultará em apuração administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução dos valores. A decisão atende a um requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolado há seis anos, que questionava a constitucionalidade de leis estaduais sobre remuneração.
Em paralelo, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou uma reunião de alto nível para debater o tema, reunindo os presidentes do Senado e da Câmara, o Procurador-Geral da República, e os ministros do STF Gilmar Mendes e Flávio Dino. As decisões de Mendes e Dino, que também deu prazo de 60 dias para os Três Poderes revisarem e cortarem pagamentos sem justificativa legal, serão analisadas pelo plenário do STF, que deve decidir sobre a manutenção dessas deliberações. A medida de Mendes corrobora uma decisão anterior de Flávio Dino, que proibiu novas leis sobre pagamentos que ultrapassem o teto constitucional.
Agência Brasil - EBC • 24 fev, 10:12
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