STF forma maioria para ajustar pagamento de verbas a magistrados
Supremo autoriza conversão de licenças em dinheiro e estabelece teto de 35% para benefícios extras de magistrados e membros do Ministério Público.
Pontos principais
- O STF formou maioria para permitir a conversão de férias e licenças acumuladas antes de maio em valores monetários.
- Foi estabelecido um teto de 35% do salário mensal para o pagamento de verbas indenizatórias.
- Aposentados e pensionistas foram incluídos no direito à parcela de valorização por tempo de serviço.
- Ministros reafirmaram a inconstitucionalidade de auxílios como alimentação e creche, independentemente da nomenclatura.
- O ministro Luiz Fux divergiu da maioria, defendendo que direitos adquiridos não deveriam sofrer a limitação do teto de 35%.
- Com a nova regra, a remuneração mensal de magistrados poderá atingir pelo menos R$ 62,5 mil, superando o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
- A decisão atende a recursos da Procuradoria-Geral da República e entidades de classe contra restrições impostas anteriormente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria no plenário virtual para ajustar as diretrizes sobre o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que ocorre após recursos da Procuradoria-Geral da República e entidades de classe, marca uma mudança parcial em relação ao entendimento firmado pela própria corte em março deste ano. O tribunal autorizou a conversão de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes de maio em valores monetários, desde que reconhecidos e submetidos à auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça.
O julgamento estabelece um limite de 35% do salário mensal para o pagamento desses benefícios extras, conhecidos como penduricalhos, permitindo que a remuneração ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil e atinja pelo menos R$ 62,5 mil. Embora a maioria tenha votado pela aplicação do teto, o ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que direitos adquiridos não deveriam ser limitados. Apesar das concessões, os ministros mantiveram o entendimento de que auxílios como alimentação e creche permanecem inconstitucionais, independentemente da nomenclatura utilizada.
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