Comissão da Câmara aprova penas mais severas contra expulsões por facções
Projeto de lei estabelece reclusão de até 12 anos para quem expulsar moradores de suas casas mediante violência ou ameaça de grupos criminosos.
Pontos principais
- O PL 5333/25 prevê pena de 8 a 12 anos de reclusão para expulsão forçada de moradores.
- A proposta criminaliza a cobrança de taxas ilegais e a instalação de sistemas de vigilância clandestinos por facções.
- Penas serão agravadas se a vítima for idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família.
- Agentes de segurança e militares expulsos de suas residências terão direito a auxílio-moradia e prioridade em imóveis funcionais.
- O texto endurece punições contra pichações que façam apologia ao crime ou incitem preconceito.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, uma medida voltada a combater a atuação de facções criminosas que utilizam a expulsão de moradores e a intimidação como forma de controle territorial. A proposta estabelece penas de reclusão entre 8 e 12 anos para quem forçar a saída de residentes de suas casas sob ameaça ou violência, além de criminalizar a imposição de taxas ilegais e o monitoramento clandestino de comunidades. O projeto busca proteger populações vulneráveis, prevendo agravantes para crimes cometidos contra idosos, crianças, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família. Além disso, a iniciativa oferece suporte a agentes de segurança e militares que se tornarem alvos dessas organizações, garantindo-lhes auxílio-moradia e prioridade na ocupação de imóveis funcionais, reforçando a resposta estatal contra o domínio do crime organizado em áreas urbanas.
Comentários
Carregando comentários...
