Comissão da Câmara aprova acesso a antecedentes de agressores
Projeto permite consulta a condenações definitivas por violência doméstica, respeitando a LGPD e a presunção de inocência.
Pontos principais
- A proposta restringe a consulta a condenações com trânsito em julgado, excluindo inquéritos em curso.
- O texto exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na emissão das certidões.
- O projeto inclui a realização de campanhas de conscientização para mulheres em situação de vulnerabilidade.
- A matéria segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o acesso a antecedentes criminais de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto estabelece que a consulta será limitada a condenações penais com decisão definitiva, preservando a presunção de inocência ao excluir registros policiais ou investigações em andamento. Segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, a medida busca equilibrar a segurança das vítimas com o direito à intimidade dos envolvidos. Além da regulamentação técnica, a proposta determina que a emissão de certidões siga rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e prevê o lançamento de campanhas educativas. O projeto agora tramita pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação final.
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