Comissão do Senado aprova projetos de proteção a vítimas de violência
Senado avança com medidas que blindam o patrimônio de vítimas e priorizam a competência dos Juizados de Violência Doméstica.
Pontos principais
- O PL 5.906/2023 garante que indenizações a vítimas sejam pagas exclusivamente com bens do agressor.
- O PL 1.299/2025 estabelece a prevalência dos Juizados de Violência Doméstica sobre a Justiça comum.
- As propostas visam fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha e a segurança jurídica das vítimas.
- Ambos os projetos seguem agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou dois projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 5.906/2023 assegura que o ressarcimento à vítima seja custeado exclusivamente pelo patrimônio do agressor, preservando a quota-parte da mulher em bens comuns. Paralelamente, o PL 1.299/2025 determina a prioridade dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em processos relacionados à Lei Maria da Penha, visando evitar conflitos de competência e consolidar entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas buscam garantir maior celeridade e eficácia na reparação financeira e no trâmite processual. Ambos os textos seguem agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de avançarem no processo legislativo.
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