O Imposto de Renda 2026 refere-se à declaração dos rendimentos de 2025, trazendo como novidades a ampliação da faixa de isenção para até R$ 5.000 mensais e um modelo de tributação gradual para evitar o "efeito degrau". Além disso, foi implementado o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização de bens com alíquotas reduzidas. A Receita Federal continua aprimorando o cruzamento de dados para fiscalização e a liberação de lotes de restituição para quem regularizou pendências.
O Imposto de Renda 2026 refere-se à declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025. Embora as regras e prazos oficiais sejam divulgados pela Receita Federal mais próximo do período de entrega, algumas mudanças significativas na faixa de isenção e na tributação gradual já foram anunciadas e impactarão esta declaração, a ser realizada em 2026. A declaração de 2026 incluirá rendimentos de 2025, e as novas regras de isenção e tributação gradual entrarão em vigor para os rendimentos de 2025, com ajuste em 2026.
Além disso, para o ano de 2026, foi implementado o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda sobre a valorização do bem.
Contexto histórico e desenvolvimento
A declaração do Imposto de Renda no Brasil é um processo anual obrigatório para milhões de contribuintes. Historicamente, a Receita Federal tem buscado aprimorar a fiscalização e a coleta de dados, utilizando cada vez mais o cruzamento automático de informações. Para o Imposto de Renda 2026, a principal mudança anunciada é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Além disso, foi implementado um modelo de transição para rendas ligeiramente acima desse valor, visando evitar o chamado “efeito degrau”, onde um pequeno aumento na renda resultava em um salto brusco na tributação. Essa medida busca uma transição mais suave para a tributação integral, beneficiando contribuintes com rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, que pagarão menos imposto do que pelas regras anteriores.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) representa uma iniciativa para permitir que contribuintes regularizem o valor de seus bens, como imóveis e veículos, pagando uma alíquota de IR significativamente menor do que a usual sobre o ganho de capital. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a valorização, e para pessoas jurídicas, de 8%. O benefício exige que o proprietário mantenha o imóvel por no mínimo cinco anos (ou dois anos para bens móveis) para não perder a vantagem fiscal. Especialistas indicam que a adesão é vantajosa em cenários específicos, como para imóveis antigos com alta valorização ou para planejamento sucessório.
Malha Fina e Restituições
A Receita Federal realiza periodicamente a liberação de lotes de restituição para contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram suas pendências com o Fisco. A consulta a esses lotes permite que os contribuintes verifiquem se receberão os valores devidos. O pagamento das restituições é feito diretamente na conta bancária ou chave Pix (tipo CPF) informada na declaração. Caso o valor não seja depositado, ele permanece disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil, podendo ser agendado o crédito em qualquer conta bancária em nome do contribuinte. Após um ano, o resgate deve ser solicitado via Portal e-CAC da Receita Federal.
Linha do tempo
2025: Ano-calendário cujos rendimentos serão declarados no Imposto de Renda 2026.
2025: Início da validade das novas regras de faixa de isenção e tributação gradual para os rendimentos.
2026: Período de entrega da declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025, sob as novas regras.
19 de fevereiro de 2026: Prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
20 de fevereiro de 2026: Liberação da consulta ao lote da malha fina de fevereiro, incluindo restituições residuais de anos anteriores, para cerca de 205 mil contribuintes que regularizaram pendências. O valor total a ser restituído foi de R$ 578,97 milhões, sendo R$ 337,69 milhões destinados a contribuintes com prioridade legal.
27 de fevereiro de 2026: Prazo final para o pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto referente ao Rearp.
27 de fevereiro de 2026: Pagamento das restituições do lote da malha fina de fevereiro.
Principais atores
Receita Federal do Brasil: Órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e coleta do Imposto de Renda, além da liberação e processamento das restituições.
Contribuintes: Pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de Imposto de Renda e que podem ter direito a restituições.
Especialistas (Marcos Vinicius do Nascimento, Andrea Machado Gomes): Profissionais que orientam sobre as regras e a preparação da declaração.
Bancos, empresas, instituições financeiras, corretoras, INSS, cartórios, operadoras de saúde e plataformas digitais: Entidades que fornecem dados à Receita Federal para o cruzamento de informações.
Termos importantes
Faixa de isenção: Limite de rendimento mensal abaixo do qual o contribuinte está isento do pagamento do Imposto de Renda.
Efeito degrau: Fenômeno em que um pequeno aumento na renda leva a um salto desproporcional na carga tributária, devido à mudança de faixa de tributação.
Declaração pré-preenchida: Ferramenta da Receita Federal que importa automaticamente dados de diversas fontes, facilitando o preenchimento, mas exigindo conferência manual do contribuinte.
Cruzamento automático de dados: Processo pelo qual a Receita Federal compara informações de diferentes fontes (bancos, empresas, etc.) para identificar inconsistências na declaração do contribuinte.
Malha fina: Processo de verificação da Receita Federal que retém declarações com inconsistências ou erros, exigindo que o contribuinte preste esclarecimentos ou retifique as informações. É possível consultar os lotes de restituição da malha fina no site ou aplicativo da Receita Federal.
Omissão de rendimentos: Não declarar todos os valores recebidos, seja por salário, aluguéis, serviços autônomos ou outras fontes, o que pode levar à malha fina.
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp): Programa que permite a atualização do valor de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda (4% para PF e 8% para PJ) sobre a valorização, em comparação com as alíquotas normais de ganho de capital que podem chegar a 22,5% (PF) e 34% (PJ). Exige um período mínimo de manutenção do bem para a validade do benefício.
Restituição: Devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte ao Imposto de Renda. A Receita Federal prioriza o pagamento para contribuintes idosos (acima de 80 anos, de 60 a 79 anos), com deficiência física ou mental ou doença grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix. Os valores não resgatados ficam disponíveis no Banco do Brasil por até um ano.