Nova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil entra em vigor
A partir de junho de 2026, dividendos mensais superiores a R$ 50 mil passam a sofrer incidência de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Pontos principais
- A alíquota de 10% aplica-se a valores que excedam R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais.
- Dividendos baseados em resultados anteriores ao quarto trimestre de 2025 permanecem isentos.
- O Juros sobre Capital Próprio (JCP) segue com tributação própria de 17,5%, vigente desde janeiro de 2026.
- Decisões do STF e do Judiciário garantiram um adiamento temporário para proventos relativos aos balanços de 2025.
A partir de junho de 2026, o mercado de capitais brasileiro passa a operar sob novas regras de tributação para a distribuição de dividendos. A medida estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda na fonte para investidores que recebam proventos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil no acumulado anual. A mudança busca adequar a arrecadação sobre rendimentos de capital, embora preserve a isenção para resultados apurados antes do quarto trimestre de 2025, conforme definido após decisões do Supremo Tribunal Federal e instâncias judiciais. Enquanto os dividendos seguem a nova regra, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) mantém sua alíquota específica de 17,5%, em vigor desde o início de 2026. A alteração exige que investidores monitorem com maior rigor o calendário de pagamentos das empresas listadas na bolsa para compreender o impacto direto em seus fluxos de caixa e estratégias de alocação.
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