A Lei 15.270/2025 encerrou a isenção histórica e passou a taxar dividendos mensais superiores a R$ 50 mil a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Brasil passou a aplicar uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos que superem R$ 50 mil mensais por fonte pagadora. A medida, estabelecida pela Lei 15.270/2025, marca o fim de um período de 30 anos de isenção tributária sobre esses rendimentos, alterando significativamente o cenário para investidores e sócios de empresas no país. Com a mudança, o planejamento tributário tornou-se uma ferramenta essencial para aqueles que buscam formas lícitas de diferir ou reduzir a nova carga fiscal. Especialistas destacam que a adaptação a essa nova realidade legislativa é fundamental para a gestão eficiente de patrimônio e para a manutenção da rentabilidade dos sócios frente ao novo ambiente regulatório imposto pelo governo.
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