Daily Journal
Daily Journal

Nova lei tributária impõe 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil

A Lei 15.270/2025 encerrou a isenção histórica e passou a taxar dividendos mensais superiores a R$ 50 mil a partir de 1º de janeiro de 2026.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Mercado
||
05/06 às 07:32

Pontos principais

  • A Lei 15.270/2025 revogou a isenção de 30 anos sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.
  • A alíquota de 10% de Imposto de Renda incide sobre valores recebidos por pessoas físicas que excedam R$ 50 mil mensais.
  • A nova regra tributária entrou em vigor oficialmente no dia 1º de janeiro de 2026.
  • O cenário exige que investidores e sócios de empresas busquem novas estratégias de planejamento tributário para mitigar o impacto.

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Brasil passou a aplicar uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos que superem R$ 50 mil mensais por fonte pagadora. A medida, estabelecida pela Lei 15.270/2025, marca o fim de um período de 30 anos de isenção tributária sobre esses rendimentos, alterando significativamente o cenário para investidores e sócios de empresas no país. Com a mudança, o planejamento tributário tornou-se uma ferramenta essencial para aqueles que buscam formas lícitas de diferir ou reduzir a nova carga fiscal. Especialistas destacam que a adaptação a essa nova realidade legislativa é fundamental para a gestão eficiente de patrimônio e para a manutenção da rentabilidade dos sócios frente ao novo ambiente regulatório imposto pelo governo.

Comentários

Carregando comentários...