O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 a 0, pela constitucionalidade da lei que exige igualdade salarial entre homens e mulheres em funções iguais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), encerrando o julgamento no plenário virtual com um placar de 10 a 0. A decisão confirma a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais funcionários publicarem relatórios semestrais de transparência, visando reduzir a disparidade salarial entre gêneros. Companhias que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multas administrativas de até dez vezes o valor do salário devido. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a validade da medida, rejeitando argumentos de entidades como a CNI e a CNC, que alegavam riscos à confidencialidade das estratégias empresariais.
Durante a votação, ministros como Cármen Lúcia e Flávio Dino enfatizaram que, embora a legislação represente um avanço jurídico significativo, o preconceito e a misoginia ainda persistem como desafios estruturais no Brasil. A Corte entendeu que a exigência de transparência é um instrumento legítimo e essencial para a fiscalização estatal e para a efetivação do princípio constitucional da igualdade. Com a decisão unânime, a norma permanece em vigor, consolidando o entendimento do STF sobre a necessidade de intervenção legal para garantir a equidade de gênero no ambiente corporativo.
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