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STF valida por unanimidade Lei da Igualdade Salarial

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 a 0, pela constitucionalidade da lei que exige igualdade salarial entre homens e mulheres em funções iguais.

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Foto: InfoMoney
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14/05 às 16:32 · atualizado 19:01

Pontos principais

  • O STF declarou a constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, que visa combater a disparidade salarial de gênero.
  • A decisão foi unânime, com placar de 10 a 0 no plenário virtual da Corte.
  • Empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial.
  • O descumprimento da norma sujeita as companhias a multas de até dez vezes o valor da diferença salarial.
  • O relator Alexandre de Moraes rejeitou contestações de entidades como CNI e CNC sobre riscos à confidencialidade.
  • Ministros como Cármen Lúcia e Flávio Dino destacaram que a lei é um passo contra preconceitos e desafios estruturais no mercado de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), encerrando o julgamento no plenário virtual com um placar de 10 a 0. A decisão confirma a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais funcionários publicarem relatórios semestrais de transparência, visando reduzir a disparidade salarial entre gêneros. Companhias que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multas administrativas de até dez vezes o valor do salário devido. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a validade da medida, rejeitando argumentos de entidades como a CNI e a CNC, que alegavam riscos à confidencialidade das estratégias empresariais.

Durante a votação, ministros como Cármen Lúcia e Flávio Dino enfatizaram que, embora a legislação represente um avanço jurídico significativo, o preconceito e a misoginia ainda persistem como desafios estruturais no Brasil. A Corte entendeu que a exigência de transparência é um instrumento legítimo e essencial para a fiscalização estatal e para a efetivação do princípio constitucional da igualdade. Com a decisão unânime, a norma permanece em vigor, consolidando o entendimento do STF sobre a necessidade de intervenção legal para garantir a equidade de gênero no ambiente corporativo.

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