A legislação trabalhista brasileira tem suas raízes na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho e a promulgação das primeiras leis de proteção ao trabalhador. O marco principal foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que unificou grande parte da legislação existente e estabeleceu um arcabouço legal robusto para as relações de trabalho. Ao longo das décadas, a CLT passou por diversas atualizações e reformas, sendo a mais recente e significativa a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou pontos importantes como a jornada de trabalho, férias, e introduziu novas modalidades contratuais, como o trabalho intermitente. O cenário legislativo é dinâmico, com propostas e debates frequentes sobre temas como a jornada de trabalho, buscando equilíbrio entre os interesses de empregados e empregadores. A discussão sobre a escala 6x1, por exemplo, além de seu mérito legislativo, tem ganhado contornos de bandeira política, especialmente em anos eleitorais, onde temas de fácil apelo popular tendem a ser priorizados. Além da legislação, o poder judiciário desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação das leis, intervindo em situações como greves para assegurar o cumprimento de requisitos legais e a continuidade de atividades essenciais. Em um contexto internacional, reformas trabalhistas, como a proposta na Argentina em 2026, demonstram a constante reavaliação e adaptação das leis laborais frente a diferentes visões econômicas e sociais, muitas vezes gerando controvérsias sobre o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e os interesses dos empregadores.
As discussões e reformas nos direitos trabalhistas não se limitam ao Brasil, sendo um tema de relevância global. Na Argentina, por exemplo, em fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou uma reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei, que gerou intensa controvérsia. As principais alterações incluem a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas, a criação de um banco de horas que permite a compensação de horas extras em vez de seu pagamento, e severas restrições ao direito de greve. A reforma também propõe a exclusão dos trabalhadores de aplicativos da legislação trabalhista e a transferência de funções da Justiça Nacional do Trabalho para tribunais comuns, o que é visto por críticos como uma forma de favorecer os empregadores.
Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, avaliou que a reforma argentina busca aumentar a lucratividade das empresas e subjugar os trabalhadores, refutando o argumento de que ela criaria empregos. Ele destacou que a ampliação da definição de serviços essenciais e de importância transcendental, com a exigência de manutenção de 75% ou 50% da atividade normal durante greves, na prática, anula o efeito das paralisações. Além disso, o Fundo de Assistência Laboral (FAL) proposto é criticado por fazer com que os próprios trabalhadores financiem suas indenizações, impactando a sustentabilidade da seguridade social. Este cenário na Argentina ilustra a complexidade e a polarização que podem envolver as reformas trabalhistas em diferentes contextos nacionais.