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Senado aprova projeto que tipifica violência vicária e vicaricídio

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica a violência vicária e classifica o "vicaricídio" como crime hediondo, alterando a Lei Maria da Penha e o Código Penal.

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Foto: InfoMoney
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26/03 às 11:01 · atualizado 14:03

Pontos principais

  • O Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica a violência vicária e classifica o "vicaricídio" como crime hediondo.
  • A proposta expande a Lei Maria da Penha para incluir a violência contra filhos, enteados e parentes, visando atingir psicologicamente a mulher.
  • O "vicaricídio", homicídio com essa finalidade, terá pena de 20 a 40 anos de reclusão e será incluído na lei de crimes hediondos.
  • A pena pode ser aumentada se o crime for praticado na presença da mulher, contra vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) ou em descumprimento de medida protetiva.
  • O projeto, que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A tipificação específica surge após casos como o de Itumbiara (GO), onde um pai matou os filhos para atingir a mãe das crianças.
  • O crime de vicaricídio é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher para causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica a violência vicária, uma forma de agressão indireta contra mulheres, e classifica o "vicaricídio" como crime hediondo. A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, buscando preencher uma lacuna jurídica e fortalecer a prevenção da escalada da violência. A violência vicária é definida como o ato de um agressor causar dano a pessoas ligadas afetivamente à mulher, como filhos, pais ou dependentes, com o objetivo de puni-la ou controlá-la.

O "vicaricídio", o homicídio com essa finalidade, será considerado crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e multa, equiparando a resposta penal à do feminicídio devido à gravidade da conduta. A pena pode ser aumentada em um terço em certas circunstâncias, como quando o crime é praticado na presença da mulher, se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva. A tipificação específica surge após casos como o de Itumbiara (GO), onde um pai matou os filhos após pedido de separação.

O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. O texto original foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro para sanar uma omissão no Código Penal.

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