O Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica a violência vicária, uma forma de agressão indireta contra mulheres, e classifica o "vicaricídio" como crime hediondo. A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, buscando preencher uma lacuna jurídica e fortalecer a prevenção da escalada da violência. A violência vicária é definida como o ato de um agressor causar dano a pessoas ligadas afetivamente à mulher, como filhos, pais ou dependentes, com o objetivo de puni-la ou controlá-la.
O "vicaricídio", o homicídio com essa finalidade, será considerado crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e multa, equiparando a resposta penal à do feminicídio devido à gravidade da conduta. A pena pode ser aumentada em um terço em certas circunstâncias, como quando o crime é praticado na presença da mulher, se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva. A proposta foi motivada por casos como o de Itumbiara, onde um pai matou os filhos após pedido de separação.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. O texto original foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro para sanar uma omissão no Código Penal.
G1 Política • 26 mar, 10:16
Agência Brasil - EBC • 25 mar, 21:38
InfoMoney • 25 mar, 22:40
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