A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3984/25, que visa endurecer as punições para crimes sexuais no Brasil. A medida eleva as penas para estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e pedofilia, além de instituir a Lei da Dignidade Sexual. Com a aprovação, a pena mínima para estupro passa de seis para oito anos, podendo chegar a doze anos, com agravantes em casos de lesão grave ou morte da vítima. O assédio sexual terá pena de dois a quatro anos de detenção, e o registro não autorizado da intimidade sexual, de um a três anos.
Além do aumento das penas, o projeto inclui a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro e a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia serão incorporados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A condenação por crimes contra a dignidade sexual poderá resultar na perda do poder familiar e, se a pena for superior a quatro anos, na perda de cargo ou função pública.
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