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Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para crimes de estupro, assédio sexual e pedofilia, instituindo a Lei da Dignidade Sexual.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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07/05 às 13:01

Pontos principais

  • O PL nº 3984/25, aprovado pela Câmara, aumenta as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
  • A proposta institui a Lei da Dignidade Sexual e eleva a punição para crimes de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • As penas para estupro passam de 6-10 anos para 8-12 anos, com aumentos progressivos em casos de lesão grave ou morte da vítima.
  • A pena para assédio sexual sobe de 1-2 anos para 2-4 anos de detenção, e para registro não autorizado da intimidade sexual, de 6 meses-1 ano para 1-3 anos.
  • O projeto proíbe visitas íntimas para condenados por estupro e cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3984/25, que visa endurecer as punições para crimes sexuais no Brasil. A medida eleva as penas para estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e pedofilia, além de instituir a Lei da Dignidade Sexual. Com a aprovação, a pena mínima para estupro passa de seis para oito anos, podendo chegar a doze anos, com agravantes em casos de lesão grave ou morte da vítima. O assédio sexual terá pena de dois a quatro anos de detenção, e o registro não autorizado da intimidade sexual, de um a três anos.

Além do aumento das penas, o projeto inclui a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro e a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia serão incorporados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A condenação por crimes contra a dignidade sexual poderá resultar na perda do poder familiar e, se a pena for superior a quatro anos, na perda de cargo ou função pública.

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