O Senado Federal aprovou por unanimidade, com 67 votos a favor e nenhum contra, o texto base do Projeto de Lei 896/2023, que criminaliza a misoginia, equiparando-a ao crime de racismo. A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, busca incluir a misoginia na Lei do Racismo, entre os crimes de discriminação ou preconceito, tornando-a inafiançável e imprescritível. Misoginia é definida como "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres" ou sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino.
De acordo com o projeto, a pena para quem praticar ou induzir misoginia será de reclusão de um a três anos e multa, com regime fechado inicial. Em casos de injúria derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em 50% se cometida por duas ou mais pessoas. A legislação também prevê a duplicação da pena para crimes contra a honra cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar, e considerará discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a mulheres ou grupos minoritários. A oposição tentou alterar o texto para proteger a 'liberdade de expressão' e motivos religiosos, mas as emendas foram rejeitadas.
A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, ressaltou que o Brasil registrou 6.904 vítimas de feminicídio em 2025, justificando a criminalização. A senadora Ana Paula Lobato, autora do projeto, afirmou que a medida busca proteger a dignidade e a liberdade das mulheres, representando uma resposta clara do Estado brasileiro, e relatou ter recebido ameaças por defender a proposta.
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