O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a perda do cargo passará a ser a punição mais severa para magistrados envolvidos em casos graves, substituindo a aposentadoria compulsória. A decisão monocrática de Dino visa aprimorar a responsabilização de juízes e desembargadores, alinhando a disciplina judiciária a um padrão de maior rigor e buscando agilizar os processos de punição. A justificativa para a decisão é a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) de 2019, que extinguiu critérios de aposentadoria que não fossem idade ou tempo de contribuição, tornando a aposentadoria compulsória incompatível com o sistema de responsabilização atual. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos, uma medida criticada por manter a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A perda do cargo, por sua natureza, exige uma ação judicial específica devido à garantia de vitaliciedade dos magistrados. O STF será o responsável por julgar os pedidos de perda de cargo, visando evitar a morosidade judicial. Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo seja do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizará a ação diretamente no STF. Se a decisão partir de um Tribunal, o processo será encaminhado ao CNJ antes de seguir para o Supremo. A medida de Dino se aplica a juízes e ministros de todos os tribunais, incluindo o STJ, mas não aos ministros do próprio STF. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação de um magistrado afastado do TJ-RJ que buscava anular decisões do CNJ. Dino determinou que o CNJ reavalie o processo do magistrado e, se a punição máxima for mantida, que o TJRJ o desligue de seus quadros. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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