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Entenda a mudança na Constituição que retirou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes

Uma mudança constitucional de 2019, reforçada por decisão do ministro Flávio Dino, eliminou a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, exigindo agora a perda do cargo por decisão judicial em casos graves.

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17/03 às 04:01

Pontos principais

  • A Constituição foi alterada em 2019, pela Reforma da Previdência, para remover a aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
  • O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a aposentadoria compulsória perdeu seu fundamento de validade como sanção disciplinar.
  • Antes de 2019, a aposentadoria por "interesse público" era uma forma de punição, permitindo ao juiz manter ganhos proporcionais ao tempo de serviço.
  • A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ainda prevê a aposentadoria compulsória, mas o CNJ tem acionado a AGU e procuradorias para buscar a perda do cargo judicialmente.
  • Dino estabeleceu que casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, que exige decisão judicial transitada em julgado devido à vitaliciedade dos magistrados.
  • O processo para perda do cargo deve ser iniciado com ação no STF, por pedido da AGU (se do CNJ) ou após análise do CNJ (se de tribunal).
  • Em 2024, Flávio Dino, como senador, propôs uma PEC para proibir expressamente a aposentadoria compulsória como sanção, substituindo-a pela perda do cargo ou demissão.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Flávio Dino (ministro do Supremo Tribunal Federal)

Organizações

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