Entenda a mudança na Constituição que retirou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes
Uma mudança constitucional de 2019, reforçada por decisão do ministro Flávio Dino, eliminou a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, exigindo agora a perda do cargo por decisão judicial em casos graves.
|
17/03 às 04:01
Pontos principais
- A Constituição foi alterada em 2019, pela Reforma da Previdência, para remover a aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
- O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a aposentadoria compulsória perdeu seu fundamento de validade como sanção disciplinar.
- Antes de 2019, a aposentadoria por "interesse público" era uma forma de punição, permitindo ao juiz manter ganhos proporcionais ao tempo de serviço.
- A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ainda prevê a aposentadoria compulsória, mas o CNJ tem acionado a AGU e procuradorias para buscar a perda do cargo judicialmente.
- Dino estabeleceu que casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, que exige decisão judicial transitada em julgado devido à vitaliciedade dos magistrados.
- O processo para perda do cargo deve ser iniciado com ação no STF, por pedido da AGU (se do CNJ) ou após análise do CNJ (se de tribunal).
- Em 2024, Flávio Dino, como senador, propôs uma PEC para proibir expressamente a aposentadoria compulsória como sanção, substituindo-a pela perda do cargo ou demissão.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Flávio Dino (ministro do Supremo Tribunal Federal)
Organizações
Congresso NacionalSupremo Tribunal Federal (STF)Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Advocacia-Geral da UniãoSenadoCâmara dos Deputados

