O ministro André Mendonça, do STF, decidiu que a presença de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e investigado por fraudes, na CPI do Crime Organizado é facultativa.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a presença do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado é facultativa. A decisão reverte uma convocação anterior da CPI que tornava a ida de Vorcaro obrigatória. Ele é alvo da Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras e venda de títulos falsos.
Vorcaro já havia sinalizado que compareceria apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A decisão de Mendonça também estabelece que, se o banqueiro optar por comparecer, seu transporte deverá ser realizado pela Polícia Federal em aeronave oficial ou comercial, vedando o uso de aeronave particular. Uma decisão similar já havia sido proferida pelo ministro em relação à CPMI do INSS e à CAE do Senado no mês anterior, indicando um padrão em suas deliberações sobre convocações parlamentares.