Daily Journal
Daily Journal

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares e cobra novas regras de controle

O ministro Flávio Dino (STF) proibiu saques em espécie de emendas parlamentares e recursos para empresas, exigindo transferências eletrônicas para maior transparência e combate à corrupção.

Daily Journal
Foto: InfoMoney
||
03/03 às 21:01 · atualizado 22:01

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino (STF) proibiu saques em espécie de emendas parlamentares e recursos para empresas beneficiárias.
  • A decisão visa aumentar a transparência, a rastreabilidade dos recursos e combater a corrupção, permitindo apenas transferências eletrônicas (incluindo PIX).
  • Instituições financeiras e órgãos de controle devem impedir movimentações em espécie, mesmo após a transferência para empresas contratadas.
  • O Banco Central e o Coaf foram instruídos a regulamentar a medida em até 60 dias.
  • A proibição busca evitar riscos de corrupção e ocultação de valores, citando um caso de desvio em Macapá.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição definitiva de saques em espécie de emendas parlamentares e de recursos destinados a empresas beneficiárias. A decisão exige que todas as movimentações financeiras sejam realizadas por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX, com o objetivo principal de aumentar a transparência, a rastreabilidade dos recursos públicos e combater a corrupção. A medida também instrui instituições financeiras e órgãos de controle a impedir movimentações em espécie, mesmo após a transferência para empresas contratadas, reforçando o controle sobre os valores.

A iniciativa de Dino se insere em um processo mais amplo da Corte sobre a transparência das emendas, reforçando esforços anteriores para coibir inconsistências e evitar riscos de corrupção e ocultação de valores, como apontado por entidades 'amigas da Corte' e exemplificado por um caso de desvio em Macapá. O Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foram instruídos a regulamentar a medida em um prazo de 60 dias, consolidando o compromisso com a fiscalização e a boa aplicação dos recursos públicos.

Comentários

Carregando comentários...