MP limita retroativos a R$ 46,3 mil após determinação do STF sobre 'penduricalhos'
O CNMP, sob Paulo Gonet, limitou pagamentos retroativos a R$ 46,3 mil mensais por integrante, atendendo à determinação do STF para cessar 'penduricalhos' e contrariando interpretações como a do MP de SP.
Pontos principais
- O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orientou unidades a limitar pagamentos de verbas retroativas a R$ 46.366,19 mensais por integrante.
- A medida, expedida por Paulo Gonet, visa cumprir o prazo do STF para cessar 'penduricalhos' não previstos em lei até o final de março.
- O limite se aplica a verbas como licença-compensatória, Adicional por Tempo de Serviço e parcelas de equivalência, excluindo apenas a indenização de férias.
- A diretriz de Gonet segue a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu pagamentos não previstos em lei federal e os limitou ao teto constitucional.
- A recomendação proíbe pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários após 45 dias da decisão de Mendes.
- Gonet também proibiu adiantamentos ou reprogramações financeiras para contornar a limitação, contrariando a interpretação do Ministério Público de São Paulo.
- O STF adiou para 25 de março a votação definitiva sobre a suspensão dos penduricalhos nos Três Poderes.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Paulo Gonet, estabeleceu um teto de R$ 46.366,19 mensais para o pagamento de verbas retroativas a seus integrantes. A decisão atende à determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a cessação de 'penduricalhos' não previstos em lei até o final de março. Essa medida busca garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos do Ministério Público, seguindo o modelo já implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais de Justiça.
O limite imposto abrange diversas verbas, como licença-compensatória, Adicional por Tempo de Serviço e parcelas de equivalência, com exceção da indenização de férias. Gonet também proibiu a antecipação ou reprogramação financeira para concentrar ou ampliar desembolsos, e vetou pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários após 45 dias da decisão de Mendes. Essa diretriz contraria a interpretação de algumas unidades, como o Ministério Público de São Paulo, que mantiveram os pagamentos sem redução.
O descumprimento dessas orientações pode acarretar apuração administrativa e a devolução dos valores recebidos indevidamente. O ministro Gilmar Mendes reafirmou sua decisão que proíbe o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e Tribunais de Justiça, e a votação definitiva sobre a suspensão dos penduricalhos nos Três Poderes foi adiada pelo STF para 25 de março.
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