O CNMP, sob Paulo Gonet, limitou pagamentos retroativos a R$ 46,3 mil mensais por integrante, atendendo à determinação do STF para cessar 'penduricalhos' e garantir segurança jurídica.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob a presidência de Paulo Gonet, informou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um teto de R$ 46.366,19 mensais para o pagamento de verbas retroativas a seus integrantes. A decisão atende à determinação do STF para que os pagamentos de 'penduricalhos' não previstos em lei sejam cessados até o final de março, buscando garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos do Ministério Público. O limite imposto segue o modelo já implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais de Justiça.
A medida abrange diversas verbas, como licença-compensatória e Adicional por Tempo de Serviço, excluindo apenas a indenização de férias. Além disso, a recomendação veda a antecipação ou reprogramação financeira para concentrar ou ampliar desembolsos, e proíbe pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários após 45 dias da decisão de Mendes. O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar apuração administrativa e a devolução dos valores recebidos indevidamente.