O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução conjunta para regulamentar o pagamento de benefícios, conhecidos como "penduricalhos", para juízes e procuradores. A medida, que teve o ministro Edson Fachin como relator, estabelece tetos paralelos de 35% para esses pagamentos adicionais, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou o teto remuneratório em R$ 46.366,19 e solicitou a regulamentação pelos conselhos.
A resolução permite que juízes e membros do Ministério Público recebam até 70% acima do teto constitucional, sendo 35% para "penduricalhos" (auxílios diversos) e 35% para Adicional de Tempo de Serviço (quinquênio), formalmente reintroduzido como parcela indenizatória. Com essas adições, a remuneração de um magistrado com 35 anos de serviço pode chegar a R$ 78.822,52 mensais. Pagamentos como auxílio-saúde, 13º salário, adicional de férias e gratificações por funções eleitorais não entram no limite dos 70%.
Apesar de a resolução visar dar clareza e uniformidade, ela gerou controvérsia ao manter o auxílio-moradia, parcialmente vetado pelo STF, e criar uma gratificação à primeira infância, divergindo da tese do STF sobre supersalários. O auxílio-moradia, de natureza temporária, é restrito a casos de atuação em localidade diversa da comarca original, com valor máximo de R$ 4.377,73. O CNJ informou que a gratificação à primeira infância visa promover igualdade de gênero. A resolução também validou pagamentos de licença remuneratória para cursos no exterior e gratificação por encargo de curso ou concurso concedidos até 30 de março. Auxílios como licença compensatória, auxílio-natalino e auxílio-combustível foram extintos no Judiciário. Estudos indicam que, embora o Judiciário e o Ministério Público tenham gastado R$ 14,7 bilhões em pagamentos acima do teto em um ano, a nova limitação deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões, mantendo um gasto anual de R$ 7,4 bilhões.
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