O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação de pagamentos extras, ou "penduricalhos", para o Judiciário e Ministério Público, mantendo benefícios que podem elevar salários acima do teto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação dos "penduricalhos" no Judiciário e Ministério Público, em conformidade com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida estabelece que as verbas indenizatórias não podem exceder 70% do salário, respeitando o teto constitucional de R$ 46 mil. Com a nova regra, a soma dos pagamentos extras pode atingir R$ 32.456,32, elevando o total recebido por magistrados e membros do MP para até R$ 78.822,32, considerando o salário-teto. O ministro Edson Fachin, relator da resolução no CNJ, votou a favor da manutenção dos benefícios, sendo seguido por outros conselheiros.
A resolução mantém o auxílio-moradia como verba fora do teto e cria um novo "penduricalho": a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Especialistas criticam a decisão por rivalizar com uma decisão do STF de 25 de março, que limitou supersalários e extinguiu 15 benefícios, e por criar privilégios que enfraquecem os freios aos supersalários. A resolução também difere do STF ao considerar o pro labore por magistério como exceção ao teto, enquanto o STF o inclui no limite de verbas indenizatórias. A adequação das folhas de pagamento está prevista para maio de 2026.
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