O ministro Flávio Dino, do STF, negou ação da Abrapsit que contestava a renovação automática da CNH para bons condutores, alegando falta de legitimidade da entidade.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma ação movida pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) que buscava contestar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão de Dino não adentrou o mérito da questão, focando-se na ilegitimidade da entidade para propor a ação. A Abrapsit questionava a nova regra de renovação da CNH, que dispensa a realização de exames de aptidão física e mental para motoristas sem multas nos últimos 12 meses, através do cadastro de bons condutores. Contudo, o ministro considerou que a associação não possui legitimidade para atuar no caso, justificando que a entidade reúne grupos heterogêneos. A renovação automática da CNH, em vigor desde o início do mês, já beneficiou mais de 323 mil motoristas e gerou uma economia de R$ 226 milhões.